A Terceira Turma do STJ decidiu ser desnecessária a discussão sobre suposto agravamento do risco pelo segurado em seguros de acidente pessoal.
Na sistemática adotada pelo Código Civil a respeito da responsabilidade do segurador, afirmou, esta fica adstrita aos riscos assumidos e previstos no contrato... A ministra destacou que ambas as espécies compõem o gênero seguro de pessoas ( artigo 794 do Código Civil ), o qual se diferencia do seguro de danos... consequência desse entendimento, a Segunda Seção decidiu que, "nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado