Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024

Casal deve ser indenizado por empresa de buffet que descumpriu contrato de serviços

Publicado por Wellington de Marchi
há 9 meses

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a empresa Buffet Real Ltda e mais dois réus a indenizar casal por descumprimento de contrato de serviços de buffet para festa de casamento. A decisão fixou a quantia de R$ 5.750,00, por danos materiais, e de R$ 5 mil, por danos morais.

Os autores contam que, em setembro de 2022, contrataram os serviços de buffet dos réus para a festa de casamento do casal. Para isso, efetuaram dois depósitos na conta da empresa: um no valor de R$ 5.750,00 e outro no valor de R$ 4.750,00. Finalmente, ficou acordado entre as partes que o restante do pagamento, o qual totalizaria a quantia de R$ 15 mil, seria pago uma semana antes do casamento.

Consta no processo que, após o segundo depósito, a empresa informou ao casal que não teria como honrar com os contratos, por falta de recursos financeiros. Os documentos detalham que a empresa se negou a rescindir o contrato, o que obrigou o casal a procurar outra empresa para fornecer os serviços de buffet.

No recurso, os réus defendem cerceamento de defesa e a restituição do prazo de resposta, por causa de falta de citação regular de um dos réus. Na decisão, a Turma destaca que não ficou comprovada a irregularidade da citação, pois ocorreu audiência de conciliação em que os réus se encontravam regularmente citados, inclusive com apresentação espontânea de um deles.

Por fim, o colegiado destaca que "a ausência de contestação resulta na decretação da revelia, de modo que não houve cerceamento de defesa".

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0764282-20.2022.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal


  • Publicações345
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casal-deve-ser-indenizado-por-empresa-de-buffet-que-descumpriu-contrato-de-servicos/1968755647

Informações relacionadas

Marina Gomes Cavalcanti, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo | Ação de Rescisão Contratual c.c. Restituição de Valores Pagos e Indenização por Danos Morais

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-21.2018.8.26.0564 SP XXXXX-21.2018.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-87.2015.8.26.0302 SP XXXXX-87.2015.8.26.0302

Professor Rafael Siqueira, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo de Petição Inicial JEC

Emiliani Nascimento, Advogado
Artigoshá 5 anos

Entenda como a má prestação de serviços de buffet em festa de casamento pode gerar dano moral

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)