STJ Jun23 - Homicídio com pena acima de 15 anos - Execução Imediata da Pena - Ilegalidade
ES (2022/0361420-1) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de XXXXXXXXXXXXX contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo... Justiça é no sentido de não ser possível a "execução provisória da pena mesmo em caso de condenação pelo tribunal do júri com reprimenda igual ou superior a 15 anos de reclusão" ( AgRg no HC 714.884/SP