Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

TRF3 concede nacionalidade provisória à criança paraguaia, filha de pai brasileiro.

Fonte: TRF3

Publicado por Raphael Luque
há 11 meses

Decisão da Sexta Turma do TRF3 confirmou sentença que garantiu nacionalidade provisória a uma criança paraguaia, filha de pai brasileiro. Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do registro. Documentos confirmaram que a menina é natural do município de Concepción, no Paraguai, mas vive com a avó, em Campo Grande/MS.

A criança nasceu em 2014 e passou a residir no Brasil em 2020, quando acionou o Judiciário requerendo a nacionalidade local para ter acesso à saúde e à educação. Após a 4ª Vara Federal em Campo Grande/MS ter autorizado o registro provisório, a União recorreu ao TRF3 pela reforma da sentença.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, explicou que a Constituição Federal prevê a opção de nacionalidade aos estrangeiros residentes no país, que sejam filhos de pai ou mãe brasileiros e tenham alcançado a maioridade.

No entanto, o magistrado ponderou que é possível o registro provisório de que trata o artigo 32, parágrafo 2º, da Lei nº 6.015/73 e entendimento do Supremo Tribunal Federal. “Comprovada a existência de jus sanguinis e a residência no Brasil, a autora faz jus ao pretendido registro provisório, conforme já decidiu o STF”, fundamentou o magistrado. #trf3 #nacionalidade

Leia a matéria completa no site www.trf3.jus.br.

  • Sobre o autorDireito Previdenciário & Administrativo
  • Publicações121
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-concede-nacionalidade-provisoria-a-crianca-paraguaia-filha-de-pai-brasileiro/1867862364

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-65.2015.5.01.0282

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-42.2022.8.16.0131 Pato Branco

Raphael Luque, Advogado
Notíciashá 10 meses

TRF3 determina indenização a mutuário com obra atrasada no Minha Casa Minha Vida. Caixa também foi condenada.

Thales de Menezes, Estudante de Direito
Notíciashá 8 meses

Ação de pensão alimentícia tem que ser movida pelo filho, não pela mãe

Thales de Menezes, Estudante de Direito
Notíciasano passado

Mulher que fraturou vértebra em acidente de ônibus será indenizada

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Meu relacionamento era tóxico e chegou a um estado de ruptura que eu nunca quis, tive 3 filhos e não posso fazer tudo sozinha. Mas meu marido foi tão inflexível em me ouvir ou me entender de alguma forma porque ele estava tendo outro caso. Mas eu tinha esperança e continuei sendo positivo. Ouvi falar de um homem, o Dr. Igho, que é feiticeiro e resolve qualquer tipo de problema. Depois de explicar tudo para ele, ele me disse para ter fé em seu trabalho. Para encurtar a história, depois de dias meu marido mudou para sempre. Sem mais brigas ou discussões. Ele nunca mais mentiu para mim e agora minha casa está consertada. Ele pode ser contatado através de seu e-mail drcyomonigho.service@gmail.com obrigado ❤💓 continuar lendo