Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (14)
Em discussão: saber se o autor tem direito à percepção em pecúnia, a título de indenização, das licenças-prêmio concedidas e não gozadas. PGR: pela improcedência do pedido... a título de indenização, das licenças-prêmio concedidas e não gozadas, no total de dez meses, com a consequente condenação do Estado de Santa Catarina no seu pagamento... Em réplica, o autor sustenta que o pagamento da licença-prêmio foi estabelecido pelo art. 78 da lei estadual nº 6.745/1985, de aplicação aos funcionários públicos civis do Estado, não obstante a ausência