Pauta do STF prevista para esta semana
MARÇO
Dia 30/03 (4ª feira)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADI 4167 - com pedido de liminar, em face dos §§ 1º e 4º, do artigo 2º; do artigo 3º, caput, incisos II e III; e do artigo 8º da Lei nº 11.738/2008 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea c do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
ADI 4246 - em face do art. 84 da LC nº 54/2006, do Estado do Pará, que dispôs que permanecem no exercício da função, até a realização de concurso público de provimento dos cargos da categoria inicial da carreira, os Defensores Públicos ocupantes da função.
ADI-ED 2797 - Trata-se de ADI em face dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, acrescidos pela Lei nº 10.628/2002. O Tribunal, por maioria, em julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal. O Procurador-Geral da República opôs embargos de declaração alegando omissão quanto aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, incidindo, pois, a regra geral de efeitos ex nunc. Pede que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ocorram a partir de 15.09.2005, aplicando-se o disposto no art. 27, da Lei nº 9.868/99. O Presidente da República opôs embargos de declaração no mesmo sentido. Agora o que se pretende apreciar nos embargos de declaração é Saber se o acórdão embargado é omisso quanto os efeitos da decisão de inconstitucionalidade.
Obs. Esta ADI que foi proposta pela CONAMP e apreciada pelo Plenário do STF que, por 7 votos a 3, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a autoridades e ex-autoridades processadas por ato de improbidade administrativa.
ADI 4389 - com pedido de liminar, em face do art. 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 116/2003, bem como do subitem
da lista de serviços anexa ao referido diploma legal que prevê a tributação pelo ISS da atividade de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.ADI 4413 - em face do subitem
da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que prevê a tributação pelo ISS da atividade de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
ADI 199 - ação direta de inconstitucionalidade em face dos seguintes dispositivos da Constituição de Rondônia: a) expressão financeira contida no art. 50; b) as expressões ou o Procurador da Assembléia Legislativa, contida no art. 88, § 4º; c) do art. 101, as expressões bem como solicitar inspeções e auditorias financeiras em Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público; d) art. 102, inciso IV; d) art. 272 e; e) art. 37, das Disposições Constitucionais Transitórias
ADI 350 - proposta pelo Procurador-Geral da República, em face de provocação do Presidente da Associação Brasileira de Caça e Conservação, contra o art. 204 da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe fica proibida a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado.
ADI 924 - com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Governador do Rio de Janeiro, em 23.8.1993, na qual se questiona a constitucionalidade da Resolução n. 1.857/1991 e da Circular n. 2.317/1993, expedidas pelo Banco Central do Brasil.
ADI 3075 - com pedido de media liminar, em face da Lei nº 14.235/03, do Estado do Paraná, que proibi o Poder Executivo Estadual de iniciar, renovar, manter, em regime de exclusividade a qualquer Instituição Bancária privada, as contas dos depósitos que especifica e adota outras providências.
ADI 3749 - com pedido de liminar, em face da Lei estadual nº 15.118/2006-PR, que dispõe, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103, de 14/07/2000, sobre o piso salarial, para o Estado do Paraná, nos valores e condições que especifica.
RE - Recurso Extraordinário
RE 582461 - com base no art. 102, III, a, da Constituição Federal, em face de decisão do TJSP que entendeu que a inclusão do valor do ICMS na própria base de cálculo do tributo - também denominado cálculo por dentro - não configura dupla tributação ou afronta ao princípio da não cumulatividade, bem como afastou a alegação de que o art. 13, § 1º, da LC nº 87/96 conflitaria com a Constituição no que diz caber a lei complementar definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos. Considerou, ainda, legítimas a aplicação da taxa SELIC e a multa de 20% sobre o valor do imposto corrigido.
RE 596152 - com fundamento no art. 102, III, a, da CF, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que afirmou ser imperativa a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 feita sob a pena cominada na Lei 6.368/1976, em obediência aos comandos constitucionais e legal existentes nesse sentido. Referido acórdão assentou, ainda, que não constitui uma terceira lei a conjugação da Lei 6368/76 com o parágrafo 4º da Lei 11.343/06, não havendo óbice a essa solução, por se tratar de dispositivo benéfico ao réu e dentro do princípio que assegura a retroatividade da norma penal, constituindo-se solução transitória a ser aplicada ao caso concreto.
RMS 28201 - em mandado de segurança em face de acórdão da 1ª Seção do STJ, a qual decidiu pela extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito, o qual alegava omissão do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em dar cumprimento integral à sua Portaria de anistia, no tocante ao pagamento da reparação econômica (valores retroativos).
RMS 27261 -recurso ordinário em mandado de segurança em face de acórdão da 1ª Seção do STJ, a qual indeferiu pedido de pagamento imediato de valores retroativos devidos à recorrente a título de reparação econômica, considerando que a administração pública, no momento, carecia de disponibilidade orçamentária.
RE 231924 - em face de acórdão da 2º Turma do TRF/4ª Região, que entendeu pela constitucionalidade do art. 86, § 2º, da Lei Federal 8.383/91, bem como da Portaria nº 441/92 do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Tais dispositivos determinam que as pessoas jurídicas que apresentaram prejuízo fiscal no período-base de 1991 não poderão optar pelo pagamento do imposto de renda pelo regime de estimativa no exercício de 1992.
Rcl - Reclamação
Rcl 7913 - Ex-deputado estadual pelo Paraná, Ricardo Maia pretende trazer para o Supremo Tribunal Federal (STF) processo em que é investigado de participar de suposta fraude no pagamento de salários de funcionários da Assembléia Legislativa do estado, que teria ocorrido em 2001.
Rcl 8321 - Reclamação, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave. A reclamante sustenta que o TJ/SP contrariou o enunciado da Súmula Vinculante nº 9, estando, portanto, autorizada a formulação da presente reclamação com fundamento no art. 103-A, § 3º, da CF, art. 7º da Lei nº 11.417/2006 e arts. 156 e 162 do RISTF. Afirma que o acórdão reclamado concluiu que a referida súmula não seria aplicável ao caso por ser posterior à falta disciplinar grave praticada pelo condenado. Sustenta que a decisão incorreu em equívoco, pois a Súmula Vinculante nº 9 tem natureza jurídica de norma penal incriminadora e que, portanto, não pode retroagir para atingir fatos anteriores à sua edição. Em discussão: saber se o acórdão reclamado desrespeitou o enunciado da Súmula Vinculante nº 9.
ACO - Ação Civil Originária
ACO 462 - em face do Decreto Presidencial nº 22/91, que disciplinou o processo administrativo de demarcação das terras indígenas. Impugnam-se também todos os atos homologatórios dele decorrentes, em especial o Decreto de 19 de agosto de 1993, que demarcou e homologou a reserva indígena Menkragnoti dentro do patrimônio fundiário do Estado do Pará.
Dia 31/03 (5ª feira)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADI 1923 - com pedido de medida liminar, em face da Lei nº 9.637/98 - que rege a instituição, o controle e a extinção das organizações sociais, assim como o processo pelo qual absorvem atividades executadas por entidades público-estatais, que então se dissolvem, tudo sob a inspiração do Programa Nacional de Publicização - e do inciso XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.648/98 - que, por sua vez, admite a celebração de contratos de prestação de serviços entre organizações sociais e o Poder Público, sem a exigência de licitação.
Inq - Inquérito
Inq 2559 - inquérito instaurado para apurar a suposta prática de crime eleitoral pelo Deputado Federal José Saraiva Felipe, por ocasião da prestação de contas pelo Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, relativas ao exercício de 2004, as quais o Tribunal Regional Eleitoral de Minas, em sessão de 29.01.2007, por unanimidade, julgou desaprovadas.
HC - Habeas Corpus
HC 104339 - com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do paciente, preso em flagrante em 26/8/2009, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, e 40, III, ambos da Lei nº 11.343/2006. O acórdão combatido assentou que A proibição de concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentes está prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/06, que é, por si, fundamento suficiente por se tratar de norma especial especificamente em relação ao parágrafo único, do art. 310, do CPP.
HC 101284 - com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou ordem de habeas corpus ao fundamento deu que, Tendo o crime sido praticado em 9/7/07, na vigência da Lei 11.343/06, o art. 44 da referida norma veda expressamente o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Rcl - Reclamação
Rcl 4335 - reclamação ajuizada em face de decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco/AC, que indeferiu o pedido de progressão de regime em favor dos interessados. Alega ofensa à autoridade da decisão da Corte, que tratou da inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 no HC nº 82.959.
Rcl 11250 - PAUTA: P.17 "MATÉRIA PROCESSUAL
TEMA:"RECURSOS
SUB-TEMA: "CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Rcl 2186 - Pedro Malan - em razão de ações de improbidade administrativa, fundadas na Lei nº 8.429/92, que tramitam nos juízos reclamados em face de Ministros de Estado e Senador. Os reclamantes sustentam usurpação da competência do STF alegando que os atos de improbidade administrativa de agentes políticos qualificam-se como crimes de responsabilidade, sendo competente esta Corte IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Rcl 2174 - Sérgio Amaral Rcl em face de decisão de Juíza Federal que, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ex-Ministro de Estado, considerou-se competente para o julgamento da causa. Alega a incompetência absoluta do Juízo da 13ª Vara Federal, asseverando que a competência originária para o processamento e julgamento da causa é do Colendo Supremo Tribunal Federal, à luz do disposto no art. 102, I, b e c, da Carta da Republica IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Rcl 3347 - RCL contra decisão de Desembargador do TJPR que, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/2002 pelo Órgão Especial daquela Corte, reconheceu o juízo de primeira instância como competente para processar e julgar ex-prefeito por crime de responsabilidade. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Rcl 3638 - Rcl em face da decisão da Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Corumbá, que admitiu processar e julgar ação de improbidade administrativa em face de ex-prefeito. Sustenta ofensa à decisão proferida na ADI 2.797 (pauta do dia 30/03), e na Rcl 2.381. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Pet - Petição
Pet 3030 - INQ reautuado como PET, cujo tema é ação civil pública contra dois ex-Deputados Federal e Estadual, o Diretor-Presidente e o Diretor Econômico Financeiro da ENARO - Empresa de Navegação do Estado de Rondônia SA, imputando-lhes a prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92. Os Diretores da empresa teriam contratado, sem concurso público, várias pessoas, a pedido dos Deputados. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Pet 3067 - agravo regimental contra despacho que, reconhecendo a incompetência desta Corte, negou seguimento à presente ação civil pública por atos de improbidade administrativa, e, em conseqüência, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual de Minas Gerais, Comarca de Belo Horizonte. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Pet 3041 - embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, interpostos contra despacho que, reconhecendo a incompetência desta Corte, negou seguimento à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do embargante, e, em conseqüência, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, determinou a remessa dos presentes autos ao Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, competente para julgar o feito. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MS - Mandado de Segurança
MS 26411 - Narram os impetrantes que, devido a extinção dos Tribunais de Alçada paulistas, o Presidente do TJ/SP convocou o Plenário, em 31/8/2006, para deliberar sobre as competências a delegar ao seu Órgão Especial, considerando o disposto no inc. XI do art. 93 da CF.
MS 26794 - com pedido de liminar, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça que, apreciando Procedimento de Controle Administrativo nº 484, decidiu, por unanimidade, adiar o julgamento do recurso interposto pela impetrante e do próprio mérito do referido Procedimento de Controle Administrativo, em virtude da impetração dos Mandados de Segurança nº 26.550 e 26.663, perante o Supremo Tribunal Federal. Na mesma ocasião, decidiu-se manter decisão cautelar anteriormente adotada no referido procedimento, consistente no corte imediato das parcelas de auxílio moradia aos magistrados inativos e pensionistas. Sustenta que a impetração tem por objeto compelir o Conselho Nacional da Justiça a observar as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, cientificando-se adequadamente os interessados, apreciando imediatamente o Recurso Administrativo interposto contra a decisão cautelar e as manifestações espontaneamente apresentadas por magistrados aposentados e pensionistas, ou seja, apreciar o mérito do PCA, adiado sine die por extensão indevida de liminares do STF que não se referem ao PCA do Estado do Mato Grosso do Sul. Requer a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do PCA nº 484-CNJ, determinando-se a continuidade do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados sul-mato-grossenses e, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade da decisão pela falta de intimação pessoal dos beneficiários e suspensão indevida do julgamento.
MS 24803 - embargos de declaração em face de acórdão que denegou a segurança e manteve o decreto presidencial que impôs ao ora embargante a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais.
AO - Ação Originária
AO 482 - cuida-se de Mandado de Segurança TRT-PR-MS n. 169/95, impetrado por Ilse Marcelina Bernardi Lora contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, consubstanciado na Resolução Administrativa n. 84/95, que teria indeferido pedido por ela formulado de licença especial (ou prêmio por assiduidade), ao fundamento de ausência de lei (fl. 2).
AO-ED 1452 - com pedido de efeitos modificativos, em face de acórdão que, por unanimidade, julgou improcedente ação originária e reafirmou entendimento do Plenário no sentido de que a parcela autônoma de equivalência (PAE) decorrente do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.448/92 não integra a base de cálculo da verba de representação de magistrados.
AO 1420 -Ação Ordinária de Obrigação de Fazer e de Dar, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Antonio Oldemar Coelho dos Santos e Pedro Thaumaturgo Soriano de Mello contra a União, magistrados vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, perante o Juízo da 5ª Vara Federal de Belém/PA. Os Autores argumentam que os índices aplicados para o reajuste da remuneração dos magistrados deveriam incidir, de forma linear, sobre todas as parcelas que a compõem - inclusive sobre a parcela autônoma de equivalência (PAE) -, e que a utilização de percentuais de reajuste diferenciado no escalonamento vertical das remunerações dos magistrados ofenderia o princípio da isonomia e a Lei n. 7.722/1989. Asseveram que a Lei 7.222/1989 teria regulamentado o inciso V do art. 93 da Constituição da República, estabelecendo diferenças inferiores a 10% (dez por cento) entre os cargos que compõem a carreira da magistratura trabalhista. Ressaltam, ainda, que teriam direito à correção da parcela autônoma de equivalência pelo mesmo percentual deferido aos Ministros deste Supremo Tribunal em fevereiro de 1995 (45,85%).
AO 1397 - ação declaratória, cumulada com indenizatória, em que o autor, magistrado aposentado, requer o reconhecimento do direito à percepção em pecúnia, a título de indenização, das licenças-prêmio concedidas e não gozadas, no total de dez meses, com a conseqüente condenação do Estado de Santa Catarina no seu pagamento.
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