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16 de Junho de 2024
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    Resultado das reuniões do CNMP

    30

    Conselho Nacional do Ministério Público

    Reuniões realizadas nos dias 15 e 16 de março de 2011

    Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio

    Processo: 0.00.000.001768/2010-81 (Pedido de Providências)

    Requerente: Ministério Público do Trabalho

    Interessado: Otávio Brito Lopes - Procurador-Geral do Trabalho

    Requerido: Ministérios Públicos dos Estados

    Assunto: Requer intervenção deste Conselho para disciplinar a expedição de manifestações

    ministeriais favoráveis a autorizações judiciais para o trabalho de adolescentes com idade

    inferior àquela prevista na Constituição Federal. Pedido de liminar.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.001083/2010-34 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Eder Regis de Lucena / Fábio Feitosa Pacheco / José Lirailton Batista / Marcos

    José Correia Fernandes / Maria da Gloria Virginio Barbosa / Maria Manoela Rodrigues de

    Lemos / Ricardo Cardoso Agra de Castro / Vanessa Caroline Liebig de Almeida

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer que seja regularizada a situação dos candidatos aprovados para o concurso

    de servidores realizado em 2007, cuja nomeação está prejudicada em virtude do grande

    número de requisitados naquele órgão.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Paraíba

    Vista: Cons. Luiz Moreira

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.000055/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de

    Pernambuco, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições

    gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000065/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins,

    do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da

    Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001885/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Maira Costa Monteiro Dias de Alckmin

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Requer a desconstituição de ato do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em

    relação à requisição de servidora do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em

    detrimento de nomeação

    de servidores aprovados no último concurso público. Pedido de liminar.

    30

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Minas Gerais

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

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    Processo: 0.00.000.001696/2010-71 (Pedido de Providências)

    (Apenso nº 0.00.000.001762/2010-11)

    Requerentes: Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais -

    FENASEM / Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Advogado: Leonardo Militão Abrantes

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Requer a determinação de suspensão temporária do provimento, por concurso

    público, das vagas criadas pela Lei Estadual 18.800/2010 e a determinação para abertura de

    edital de remoção interna para as vagas que extrapolem o número de cargos previstos no

    edital do concurso público nº 01/2007. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Minas Gerais

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.000054/2010-55 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente o

    Procedimento de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Paraná

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.000064/2010-91 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente o

    Procedimento de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: São Paulo

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.001931/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Clilton Guimarães dos Santos/Iurica Tanio Okumura/Mário de Magalhães

    Papaterra Limongi/Newton Silveira Simões Júnior

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Requer a sustação imediata da utilização do sistema de manifestação prévia de

    interesse por membros do Ministério Público do Estado de São Paulo em concurso de

    provimento de cargos, tendo em vista que a ilegalidade dessa forma de movimentação da

    carreira compromete a isenção do edital, já que tal interesse deve ser manifestado somente

    no momento da tramitação do concurso público, por meio da inscrição. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após o Conselheiro

    Mário Bonsaglia solicitou vista sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    30

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    Processo: 0.00.000.000105/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: André Luis Alves de Melo - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Visa apurar aparentes irregularidades no edital do processo seletivo para

    estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo e sustação do mencionado edital até

    regularização do mesmo. Pedido de Liminar.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: São Paulo

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.002336/2010-97 (Recurso Interno)

    Recorrente: Alex Pacheco Magalhães - OAB/BA nº 23.053

    Recorrido: Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento do

    Procedimento de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Maranhão

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000087/2011-86 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Laurie Aoyama Ferreira de Freitas

    Requerido: Ministério Público da União

    Assunto: Visa a ratificação do laudo de perícia médica como positivo para concorrer às vagas

    de portadores de necessidades especiais do VI concurso do Ministério Público da União

    devido à sua suposta ilegalidade.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: São Paulo

    O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido.

    Promoção/Remoção

    Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Apuração do item intitulado "Pagamento de gratificações de produtividade a

    servidores do MP/AM", constante do acórdão proferido nos autos do processo CNMP

    0.00.000.000019/2007-31.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.001987/2010-60 (Reclamação para Preservação da Competência e da

    Autoridade das Decisões do Conselho)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima

    Assunto: Visa aferir as razões alegadas pelo Ministério Público do Estado de Roraima acerca

    dos termos firmados pela resolução CNMP 02/2005, que dispõe sobre os critérios objetivos e

    o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros do

    Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela desconstituição do ato do CSMP para

    que sejam suprimidos os artigos que estão em desconformidade com a Resolucao

    30 02/2005 do CNMP, bem como o encaminhamento da Lei Orgânica do estado ao PGR

    para análise de possível inconstitucionalidade.

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    Processo: 0.00.000.002313/2010-82 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: José Fontes de Andrade - Promotor de Justiça

    Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros - OAB/RN nº 3.640

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer a suspensão de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do

    Estado do Rio Grande do Norte que determinou a remoção compulsória do requerente para a

    Comarca de Areia Branca. Pedido de Liminar.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Rio Grande do Norte

    Nesta sessão a relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido

    entendendo que a decisão do CSMP do Estado encontra-se de acordo com a Lei

    Orgânica. Após, o Conselheiro Achiles Siquara solicitou vista sendo que os demais

    aguardam.

    Nesta sessão o Conselheiro Achiles acompanhou o voto da relatora. Ao final, o

    CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

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    Processo: 0.00.000.001172/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Maria da Conceição Pina de Carvalho

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Requer o controle de atos administrativos praticados pelo Ministério Público do

    Estado do Pará referentes à promoção funcional da requerente.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Pará

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do pedido.

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    Processo: 0.00.000.001410/2010-58 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Moacir Gonçalves Nogueira Neto - Corregedor-Geral do MP/PR

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Requer revisão de decisão proferida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do

    Ministério Público do Estado do Paraná no procedimento nº 6886/2008.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Paraná

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

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    Processo: 0.00.000.001878/2010-42 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Jorgina Ribeiro Tachard - Procuradora Regional do Trabalho

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Requer controle de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério Público do

    Trabalho para indicação ao cargo de Subprocurador-Geral do Trabalho.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Bahia

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

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    Processo: 0.00.000.002282/2010-60 (Reclamação para Preservação da Autonomia do

    Ministério Público)

    Requerentes: Carlos Henrique Tôrres de Souza - Promotor de Justiça/Cláudia Spranger e

    Silva Luiz Motta - Promotora de Justiça/Élida de Freitas Rezende - Promotora de

    Justiça/Heleno Rosa Portes - Promotor de Justiça/Magali Albanesi Amaral - Promotora de

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    Justiça/Reyvani Jabour Ribeiro - Promotora de Justiça/Simone Maria Azzi Azevedo Chinelato -

    Promotora de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Requer suspensão de todos os efeitos de ato da Procuradora-Geral de Justiça em

    exercício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que designou promotores de

    justiça estranhos aos quadros da 6ª Promotoria de Justiça para atuar nos feitos da “Semana

    da Conciliação”, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Minas Gerais

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.002220/2010-58 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes:Danuza Nadal

    Sylvio Roberto Degasperi Kuhlmann

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Interessados: Ricardo Kochinski Marcondes - Promotor de Justiça/Dorenides Guerra Pires -

    Promotora de Justiça

    Assunto: Requer a sustação dos Atos nºs 381 e 382/10 do Conselho Superior do Ministério

    Público do Estado do Paraná, e posterior desconstituição dos Editais nºs 65 e 85/10, que

    trataram da remoção de membros daquele Parquet sem observância do critério legal de

    opção. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Paraná

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.002334/2010-06 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ

    Advogados: Aristides Junqueira Alvarenga - OAB/DF 12.500/Juliana Moura Alvarenga Diláscio

    - OAB/DF 20.522/Luciana Moura Alvarenga Siminoni - OAB/DF 1.878-A

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Requer suspensão imediata da eficácia das Resolução nºs 1.630 e 1631, editadas

    pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de janeiro,

    com posterior decretação de sua insubsistência definitiva. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Rio de Janeiro

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.000103/2011-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Luiz Francisco de Oliveira - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins

    Assunto: Visa apurar a possibilidade de ser tornado sem efeito ato do Ministério Público do

    Estado do Tocantins que deferiu a promoção do requerente para a 1ª Promotoria de

    Tocantinópolis/TO e requer que seja mantida titularidade desse na Promotoria de Justiça em

    que se encontra até julgamento final da pretensão deduzida no presente requerimento.

    Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Tocantins

    O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

    Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações

    Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)

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    Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR / Associação

    Nacional do Ministério Público Militar - ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito

    Federal e Territóros - ANMPDFT

    Requerido: Ministério Púbico Federal

    Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito

    de receberem a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº 09/2006, sem limitação do teto constitucional.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e

    Financeiro)

    Origem: Distrito Federal

    Trata-se de Pedido de Providências formulado pelas associações ANPR, ANMPM e

    AMPDFT e o apensado é da ANPT, no qual requerem seja excluída do teto

    constitucional a vantagem pessoal de que trata o inciso V do artigo 4º da Resolução

    nº. 09, de 05 de junho de 2006, do CNMP, que trata da incorporação de vantagens

    pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento

    e da aplicação do parágrafo único do art. 232 da Lei Complementar 75 de 1993, ou

    equivalente nos Estados, aos que preencheram os seus requisitos até a publicação

    da Emenda Constitucional nº 20, em 16 de dezembro de 1998.

    Em suma, trata da garantia da irredutibilidade de gratificações de funções

    comissionadas ou cargos em comissão, denominadas de quintos/décimos,

    incorporadas legalmente, por servidores públicos federais, antes de ingressarem na

    carreira do Ministério Público, que, devidamente reconhecidas, não estariam estar

    submetidos ao teto constitucional.

    O relator apresentou seu voto conhecendo dos pedidos e os julgando

    improcedentes, entendendo, nos casos específicos, que as gratificações dos

    chamados quintos/décimos, legalmente incorporadas e que fazem parte do

    patrimônio pessoal de cada membro do Ministério Público da União, possam ser

    pagas até o limite do teto constitucional, como determinou a Resolução nº 9/2006,

    em seu artigo 4º, parágrafo único.

    O conselheiro Luiz Moreira que havia solicitado vista, apresentou seu voto,

    conhecendo do pedido para:

    (I) pela concessão da vantagem pessoal denominada "quintos/décimos", em

    montante superior ao do teto remuneratório constitucional, aos Membros do

    Ministério Público da União que tenham exercido funções comissionadas ou cargos

    em comissão antes de seu ingresso na carreira do Ministério Público, até a entrada

    em vigor da Medida Provisória222555455/2001, e que tinham a incorporação de tais

    valores reconhecida administrativamente, percebendo-os em montante superior ao

    mesmo teto remuneratório constitucional, quando da entrada em vigor da

    Resolução CNMP de n0999/2006;

    (II) ficam os valores que excederem o teto constitucional remuneratório

    congelados até que seu montante seja absorvido pelos aumentos daquele.

    Após ampla discussão o Conselheiro Achiles solicitou vista. Adiantaram seus votos:

    Acompanhando o relator: Maria Esther, Adilson Gurgel e Almino Afonso.

    Acompanharam o voto divergente apresentado pelo Conselheiro Luiz Moreira, Mário

    Bonságlia e Sandra Lia.

    Os demais aguardam o pedido de vista.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.001937/2010-82 (Reclamação para Preservação da Competência e da

    Autoridade das Decisões do Conselho)

    Requerente: Olympio Pereira da Silva Junior

    Requerido: Ministério Público Militar

    30

    Assunto: Requer deliberação deste Conselho para o cumprimento, pelo Ministério Público

    Militar, do requerido no processo MPM nº , referente a pedido de conversão

    em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, consoante entendimento deste Conselho sobre

    contagem do prazo prescricional, decidido nos processos CNMP 0.00.000.000652/2006-48,

    0.00.000.000018/2009-58 e

    0.00.000.000034/2009-41).

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Vista: Cons. Claudia Chagas

    A Conselheira Cláudia Chagas apresentou seu voto-vista pela procedência do

    pedido, o que fez com que o relator reformulasse seu voto, acompanhando a

    Conselheira. Após o Conselheiro Mario solicitou vista, sendo que os demais

    aguardam.

    Nesta sessão o Conselheiro Mário que havia solicitado vista apresentou seu voto

    pelo não conhecimento do pedido como Reclamação e sim como PCA e, no mérito,

    julga improcedente em virtude da prescrição.

    Ao final, o Conselho, por maioria, não conheceu do pedido como reclamação e sim

    como PCA e, quanto ao mérito, entendeu, por maioria, pela prescrição, concluindo,

    ao final, pela improcedência do pedido, sendo dado conhecimento da deliberação

    aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União.

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    Processo: 0.00.000.001555/2010-59 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

    membros e servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Bahia

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela instalação de PCA específico para

    averiguar o pagamento desta verba e, em caráter liminar, suspender os

    pagamentos aos novos requerentes.

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    Processo: 0.00.000.001470/2010-71 (Pedido de Providências)

    Requerente: Carlos Guilherme Santos de Machado

    Advogados: Alexandre Vieira de Queiroz - OAB/DF nº 18976/Rodrigo de Sá Queiroga -

    OAB/DF nº 16625

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Trata-se de pedido de liminar, inaldita altera pars, a fim de que o processo de

    impugnação ao vitaliciamento do peticionário, ora em trâmite perante o CSMP/PB fique em

    suspenso, mantidos os vencimentos do promotor e sem que nenhum ato possa ser

    praticado, enquanto não houver o término da apuração dos processos CNMP de nº 1113/2010-11,1348/2009-61 e 1036/2010-91 e demais pedidos.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Paraíba

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.001535/2010-88 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

    membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Minas Gerais

    30

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001904/2010-32 (Reclamação para Preservação da Competência e da

    Autoridade das Decisões do Conselho)

    Requerente: Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais -

    FENASEMPE Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-

    SINDSEMP

    Advogados: Fernando Rodrigues Abrantes - OAB/MG nº 112.994/Leonardo Militão - OAB/MG

    nº 77.154/Mara Pires Pena - OAB/MG nº 102.931

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Requer que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais seja instado ao

    cumprimento do disposto na Resolução CNMP nº 53/2010, que disciplina a revisão geral

    anual da remuneração de membros e servidores do Ministério Público, face à inércia do

    Órgão em manifestar-se quanto à efetiva elaboração de projeto de regulamentação nesse

    sentido. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Minas Gerais

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido fixando o

    prazo de 120 dias para que o MP/MG cumpra a resolução do CNMP.

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    Processo: 0.00.000.000626/2010-04 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Francisco Antônio Távora Colares

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Requer revisão de ato administrativo da Procuradora-Geral de Justiça que indeferiu

    concessão de gratificação por trabalho relevante pleiteada ao servidor, tendo em vista que,

    apesar de lotado na Comarca de Milagres, exerce também suas funções na Promotoria de

    Justiça vinculada de Abaiara, sem nenhum acréscimo remuneratório.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Ceará

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.001247/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público - APMP

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Requer a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de indenização de

    férias/licenças convertidas em pecúnia, diárias, passagens aéreas e todas as demais

    despesas que não sejam indispensáveis ao funcionamento do MP-PI, enquanto permanecer a

    situação de restrição financeira atual e que seja ordenado a imediata adoção de plano de

    contenção de despesas , a fim de se adequar as receitas ministeriais a suas despesas

    ordinárias. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Piauí

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001557/2010-48 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

    membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Rio Grande do Sul

    Não deliberado.

    30

    Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia

    Processo: 0.00.000.000434/2009-56 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)

    Requerente: Hilton Queiroz

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal no autos do Inquérito

    Policial nº 2002.01.00.016402-4.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000838/2009-40 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)

    Requerente: Antônio Clarete de Azevedo

    Requerido: Ministério Público Federal - PR/MG

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria da República no Estado de Minas

    Gerais quanto ao procedimento instaurado pelo requerente em face do sindicato dos

    previdenciários - SINTSPREV/MG e ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Minas Gerais

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001177/2009-70 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Ronaldo Antonio Vasconcelos de Oliveira

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto

    na apuração de denúncia sobre a inoperância da segurança pública oferecida pelo

    destacamento local da Polícia Militar.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Minas Gerais

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001510/2010-84 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Maurilio Bruno Gomes de Aguiar

    Advogado: Martha M. Gonzalez - OAB/AM 4.103

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de possível inércia da Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do

    Ministério Público do Estado do Amazonas em manifestasse quanto aos fatos relatados em

    representação protocolada naquele

    órgão.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta para decisão monocrática.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000628/2010-95 (Recurso Interno)

    Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São

    Paulo

    Recorridos: Membros do Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou improcedente a

    Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: São Paulo

    30

    O Conselho, por unanimidade, conheceu e negou provimento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001351/2010-18 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Maria da Conceição Pina de Carvalho

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Pará em

    expedientes protocolados com destino ignorado e sem solução até o momento.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Pará

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001673/2010-67 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Judson Barros Pereira

    Requeridos: Ministério Público Federal no Estado do Piauí

    Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal e Estadual no Estado do Piauí nos

    autos da Ação Civil Pública (processo nº

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Piauí

    O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido com a remessa dos

    autos ao CNJ.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001744/2010-21 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Fábio Passos Marcos

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte nos

    autos do processo de nº 001.07.228827-3 em tramite na 2º Vara de Família de Natal/RN.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Rio Grande do Norte

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001866/2010-18 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Maria Rita Lima Xavier - Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Pará ocasionando

    obstrução na tramitação de processos na Justiça Estadual.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Pará

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

    Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção

    Processo: 0.00.000.000831/2009-28 (Sindicância)

    Reclamante: Yeda Rorato Crusius

    Advogado: Fábio Melina Osório - OAB/DF nº 29.786

    Sindicados: Membros do Ministério Público Federal

    Assunto: Sindicância que visa apurar suposto abuso e exposição indevida da honra da

    Reclamante durante a concessão de entrevista coletiva.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Rio Grande do Sul

    30

    O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância por não vislumbrar

    falta funcional por parte de nenhum dos sindicados. O Conselheiro Bruno Dantas

    abriu divergência contrária ao posicionamento do relator, para votar pela abertura

    de instauração de processo disciplinar. Após discussão, os Conselheiros Almino

    Afonso, Sérgio Feltrim, Mario Bonsaglia e Luiz Moreira solicitaram vista sendo que

    os demais aguardam.

    Não deliberada.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000142/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a regularidade dos termos do contrato de mão-de-obra nº 12/2008,

    com prazo de vigência expirado em 30/07/2009, e sem alteração contratual que justifique a

    continuidade dos serviços de manutenção prestados ao órgão - ref. fls. 169 (pg. 167 do

    Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido, determinando

    a adoção das providências sugeridas pela relatora.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000353/2007-94 (Embargos de Declaração)

    (Apenso: 0.00.000.000880/2008-80)

    Embargante: José Reinaldo Leão Coelho

    Interessada: Associação Piauiense de Combate ao Câncer - Hospital São Marcos

    Advogado: Joaquim Barbosa de Almeida Neto

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que deu provimento a

    Recurso Interno, para que seja dado prosseguimento à Reclamação Disciplinar.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Piauí

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela rejeição dos embargos.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000078/2009-71 (Reclamação Disciplinar)

    Reclamante: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí

    Reclamado: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Piauí.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Piauí

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela instauração de PAD no caso do

    promotor João Mendes e pelo arquivamento da reclamação no caso do promotor

    Antônio de Pádua.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000408/2009-28 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Interessados: Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Advogado: Luís Carlos Parreira Abritta - OAB/MG nº 58.400

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou procedente o

    pedido, para determinar à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas

    Gerais a instauração do

    procedimento adequado, com vistas a apurar os fatos noticiados perante aquela autoridade

    correicional.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Minas Gerais

    30

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000547/2009-51 (Proposta de Resolução)

    Requerente: Ex-Conselheiro Alberto Cascais

    Assunto: Proposta de Resolução que visa dispor sobre a indicação dos termos e os prazos de

    prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a

    instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000421/2010-11 (Inspeção)

    Reclamante: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Reclamado: Ministério Público Federal no Estado da Paraíba

    Assunto: Inspeção realizada no Ministério Público Federal no Estado da Paraíba.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Distrito Federal

    O Corregedor procedeu a leitura do relatório de inspeção sugerindo algumas

    providências, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000423/2010-18 (Inspeção)

    Reclamante: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Reclamado: Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba

    Assunto: Inspeção realizada no Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Distrito Federal

    O Corregedor procedeu a leitura do relatório de inspeção sugerindo algumas

    providências, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001018/2009-75 (Pedido de Avocação)

    Requerente: José Antônio Baêta de Melo Cançado - 113º Promotor de Justiça da

    Comarca BH/MG

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Requer a avocação do Processo Administrativo Disciplinar de Sindicância nº

    12/2009 CGMP, bem como de todos os expedientes que envolvam o requerente e que

    porventura estejam em aberto na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de

    Minas Gerais. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Minas Gerais

    Nesta sessão a relatora apresentou seu voto para converter o pedido em revisão de

    processo disciplinar, entendendo, ainda, não ser admitido o pedido formulado pelo

    requerente quanto a investigação dos atos do Corregedor Geral do Estado. Ao final

    solicitaram vista os Conselheiros Almino Afonso e Luiz Moreira sendo que os

    demais aguardam.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001032/2009-79 (Processo Administrativo Avocado)

    Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

    Requerido: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia

    30

    Advogados: André Borges Netto - OAB/MS nº 5.788 / Fernanda Guimarães Hernandez -

    OAB/DF nº 7.009 / Maria Fernanda Magalhães Palma Lima - OAB/DF nº 13.174 / Renata

    Pagy Bonilha - OAB/DF nº 13.909 / Karina Góis Gadelha Aguiar - OAB/DF nº 20.272 /

    Maximiliam Patriota Carneiro - OAB/DF nº 23.185

    Assunto: Avocação do Procedimento Administrativo nº 10/01/CSMP/2008.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Mato Grosso do Sul

    O relator apresentou seu voto pela procedência da remoção por interesse público.

    Seguir o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000109/2009-93 (Processo Disciplinar Avocado)

    (Apenso: 0.00.000.000475/2009-42)

    Requerente: Cezar Zacharias Mártyres

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Pedido de avocação do Processo Administrativo Disciplinar nº

    com suspensão dos efeitos desse procedimento no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

    Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela instauração de processo disciplinar.

    Impedido o conselheiro Sandro Neis.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000614/2009-38 (Recurso Interno)

    Recorrente: Elói Alfredo Pietá

    Recorrido: Membro do Ministério Público Federal

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que

    determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público

    Federal.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Após o voto do relator pelo provimento do recurso, o que foi acompanhado pelos

    Conselheiros Cláudio Barros, Gurgel, Bruno Dantas e Luiz Moreira, solicitou vista o

    Conselheiro Mário Bonsaglia, sendo que os demais aguardam. Impedido o

    Conselheiro Sandro Neis.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000357/2009-34 (Recurso Interno)

    Recorrente: Universidade de Santo Amaro - UNISA

    Advogados: Daniel Cavalcante Silva/João Paulo de Campos Echeverria/Kildare Araújo Meira

    Recorrido: Membro do Ministério Público Federal.

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que

    determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público

    Federal.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo

    improvimento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais

    conselheiros.

    -----------------------------------

    30

    Processo: 0.00.000.000524/2009-47 (Sindicância)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Sindicância para apurar suposta falta funcional de membro do Ministério Público do

    Estado do Amazonas

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Amazonas

    O Corregedor Nacional apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância, o

    que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001291/2009-08 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Membro do Ministério Público do Estado do Tocantins

    Advogados: Roger de Mello Ottano - OAB/TO 2583/ Maurício Cordenonzi - OAB/TO 2223-

    B/Rogério Gomes Coelho - OAB/TO 4155/Renato Duarte Bezerra - OAB/TO 4296

    Embargado: Konrad Cesar Rezende Wimmer

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente

    Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Tocantins,

    determinando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Tocantins

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo conhecimento dos embargos para

    negar provimento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001113/2010-11 (Correição)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Interessado: Carlos Guilherme Santos de Machado

    Advogados: Alexandre Vieira de Queiroz - OAB/DF 18976/Rodrigo de Sá Queiroga - OAB/DF

    16625

    Assunto: Correição no Ministério Público do Estado da Paraíba, conforme acórdão de fls. 254

    do Pedido de Providências CNMP nº 0.00.000.000179/2010-85.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Paraíba

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo 0.00.000.000480/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Ruth Kicis Torrents Pereira - Procuradora de Justiça do MPDFT/Suzana Vidal de

    Toledo Barros - Procuradora de Justiça do MPDFT

    Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Assunto: Requer suspensão imediata e posterior anulação da decisão liminar exarada pelo

    Conselho Superior do MPDFT no PA , face à sua alegada ilegalidade,

    com o restabelecimento da autonomia funcional das requerentes nos trabalhos de coleta de

    dados referentes aos contratos de limpeza pública do Distrito Federal. Pedido de liminar.

    Relator: Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000278/2009-23 (Pedido de Providências)

    Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Requer providências quanto aos itens 12.1, 12.2 e 12.3 da Inspeção nº

    200810000031415 (Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva na Justiça do Pará)

    encaminhada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

    30

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido para que proceda a

    designação de promotores e o imediato retorno da promotora de Altamira e a

    instauração de PCA para apurar todas as demais remoções. O Conselho, por

    unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000010/2010-25 (Recurso Interno)

    Recorrente: Evandro Pinheiro de Aquino

    Advogado: Ademar Lins Vitorio Filho - OAB/AM 5.269

    Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que

    determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público

    do Estado do Amazonas.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Amazonas

    O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000136/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a regularidade dos atos administrativos referentes a nomeações de

    servidores efetivos, tendo em vista discrepância registrada em relação a quantidade de

    cargos criados por lei - ref. fl. 157 (pg. 155 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Distrito Federal

    O processo foi retirado de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000206/2010-10 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 09/2009, referente à consulta

    técnica licitatória para implantação do setor de compras, tendo em vista possíveis

    irregularidades que podem indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl. 221 e 227

    (pg. 219 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Distrito Federal

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000211/2010-22 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 032/2009, referente à compra

    de notebooks, softwares e acessórios, tendo em vista possíveis irregularidades que podem

    indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl. 223/224 e 227 (pg. 221/222 e 225 do

    Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para instauração de PAD

    nos termos do voto do relator.

    -----------------------------------

    30

    Processo: 0.00.000.000249/2010-03 (Recurso Interno)

    Recorrente: Ademar Lins Vitório Filho

    Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.

    Assunto: Recurso interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

    o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do

    Amazonas.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Amazonas

    O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000348/2010-87 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins

    Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do

    Tocantins nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da

    Administração do Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000710/2010-10 (Embargos de Declaração)

    Embargante: José Carlos Rodrigues de Souza

    Advogado: Edson Edmir Velho - OAB-SP 124.530.

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente

    o pedido de Revisão de Processo Disciplinar.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: São Paulo

    O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos embargos.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001144/2010-63 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerentes:Arnaldo Alves Soares - Promotor de Justiça

    Elias Paulo Cordeiro - Procurador de Justiça

    Márcio Gomes de Souza - Procurador de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Revisão de procedimento disciplinar administrativo instaurado através da Portaria

    Nº 09/2007 - CGMP-MG.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Minas Gerais

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.002393/2010-76 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Corregedoria Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Advogados: Ana Luisa Rabelo Pereira - OAB/DF nº 12.997/ André de Barros Pereira - OAB/DF

    nº 14.324/ Eduardo de Barros Pereira - OAB/DF nº 13.529/ João Carneiro de Ulhoa - OAB/DF

    nº 18.805 / Tadeu Rabelo Pereira - OAB/DF nº 9.747

    Assunto: Revisão de processo Disciplinar nº , da Corregedoria-Geral do

    Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto acolhendo a admissibilidade e julgando procedente

    para desconstituir a decisão do CSMPDFT e abrir o processo administrativo

    30

    disciplinar, bem como encaminhar a Procuradoria Regional da República para

    análise dos aspectos penais do referido processo.

    Cargo Comissionado / Funções

    Processo: 0.00.000.000109/2010-27 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa avaliar a legalidade das indicações e designações dos membros do Ministério

    Público para exercerem função eleitoral - ref. fl. 34/35 (pg. 32/33, item “a”, do Relatório

    Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001384/2010-68 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Visa apurar o cumprimento, pelo Ministério Público do Trabalho, do disposto na

    Resolução CNMP nº 06/2006, com as alterações da Resolução CNMP nº 34/2009, com edição

    de ato normativo interno do qual conste as atribuições de todos os cargos comissionados.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001448/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho 8ª Região

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Trata-se de ofício encaminhado pela Procuradoria Regional do Trabalho 8º Região

    sobre irregularidades no provimento de cargos criados no âmbito do Ministério Público do

    Estado do Pará.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Pará

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001870/2010-86 (Pedido de Providências)

    Requerente: Março Aurélio Adão - Procurador Regional Eleitoral

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Requer providências para sanar irregularidade nas indicações e designações de

    membros do Ministério Público para exercício de função eleitoral.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Piauí

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000640/2009-66 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos

    normativos editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público Federal.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    30

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.002068/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Visa averiguar regularização de pagamento de cargo em comissão ocupado por

    membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Amazonas

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000774/2009-87 (Recurso Interno)

    Recorrente: Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do

    Núcleo Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

    Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento do

    Procedimento de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Rio de Janeiro

    O Conselho, por unanimidade, conhece e julga improcedente o recurso.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.002104/2010-39 (Pedido de Providências)

    Requerente: Polícia Civil do Distrito Federal

    Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Assunto: Requer providências acerca da atuação de membros do Ministério Público do

    Distrito Federal no exercício de função privativa de autoridade policial.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    Portal Transparência

    Processo: 0.00.000.000754/2010-40 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de

    Pernambuco, da Resolução CNMP nº 38/2009, no que se refere a providências para

    implementação do Portal da Transparência naquele órgão.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000765/2010-20 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de

    Roraima, da Resolução CNMP nº 38/2009, no que se refere a providências para

    implementação do Portal da Transparência naquele Órgão.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    Inquérito Civil

    Processo: 0.00.000.001517/2010-04 (Procedimento de Controle Administrativo)

    30

    Requerentes: Clilton Guimarães dos Santos - Procurador de Justiça MP/SP / Iurica Tanio

    Okumura - Procuradora de Justiça MP/SP

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Requer a apuração de vícios e irregularidades de decisão administrativa do

    Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo por ocasião de apreciação de

    Recurso contra Instauração de Inquérito Civil, com vistas à sua nulidade, inclusive por

    violação ao princípio do Promotor Natural e afronta à autonomia funcional dos Promotores de

    Justiça.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: São Paulo

    O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000073/2011-62 (Pedido de Providências)

    Requerente: Ophir Cavalcante Junior - Presidente da OAB

    Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público Brasileiro para que seja criado

    programa com vistas a garantir maior celeridade na tramitação de inquéritos civis públicos

    relativos aos desastres decorrentes das chuvas.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Distrito Federal

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

    Nepotismo

    Processo: 0.00.000.001964/2010-55 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Sigiloso

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Visa apurar denúncia de irregularidades no exercício de jornada diferenciada de

    servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, bem como, alegação de

    nepotismo envolvendo os mesmos servidores.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Rio de Janeiro

    O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

    Diversos

    Processo: 0.00.000.000915/2007-08 (Pedido de Providências)

    Requerente: Elcimar Quirino

    Assunto: Solicita a criação de grupo de estudo para orientar a atuação do Ministério Público

    em segunda instância.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Presidente da Comissão de Preservação da

    Autonomia do Ministério Público)

    Origem: Minas Gerais

    O relator apresentou seu voto no sentido de julgar procedente para recomendar às

    Chefias do Ministério Público que estabeleçam, permanentemente, encontros e

    discussões sobre o papel do Ministério Público em segundo grau, com o fim de

    destacar os compromissos de seus membros para com a sociedade, priorizando

    esta fundamental função institucional, valorizando a experiência e qualificação de

    seus membros.

    Votou, ainda, no sentido de que se estabeleça um número razoável de

    manifestações mensais em processos no segundo grau, devendo, em cada

    Ministério Público, haver a distribuição equânime de processos, nos termos das leis

    de organização.

    Votou, também, no sentido de que a convocação de membros do Ministério Público

    de primeiro grau para atuação em segunda instância deve se dar, por ato

    excepcional e fundamentado, nos termos previstos nas leis de organização.

    30

    Por fim, votou para que o Conselho Nacional realize, nos próximos seis (6) meses,

    encontro nacional de membros de segundo grau da Instituição, com participação

    obrigatória de, no mínimo, cinco (5) membros de cada unidade do Ministério

    Público, e facultativa aos demais membros, onde se discutirá as questões de

    interesse da Instituição.

    Após o voto do relator solicitou vista o Conselheiro Mário Bonsaglia sendo que os

    demais aguardam.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000465/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Haroldo José de Arruda Franco - Promotor de Justiça

    Requerido: Iaci Pelaes dos Reis - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá

    Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo que nomeou membro do Ministério

    Público do Estado do Amapá para o cargo de Coordenador da Promotoria do Meio Ambiente e

    de indicação para representar o Ministério Público do Estado do Amapá no COEMA.

    Relator (a): Cons. Sandra

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001512/2010-73 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Kátia Regina de Abreu Senadora da República

    Advogado: Carlos Bastide Horbasch - OAB/DF nº 19.058

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Requer análise dos aspectos administrativos-financeiros sobre campanha

    publicitária "Carne Legal", instituída pelo Ministério Público Federal.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Vista: Cons. Bruno Dantas

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento para julgar improcedente. Após o

    Conselheiro Bruno Dantas solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001017/2009-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: José Antônio Baêta de Melo Cançado - 113º Promotor de Justiça da

    Comarca BH/MG

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Requer a suspensão da Resolução PGJ 68/2008, bem como a suspensão das

    atividades administrativas do PROCON Estadual pelo Ministério Público do Estado de Minas

    Gerais. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Minas Gerais

    Nesta sessão a relatora apresentou seu voto pela procedência parcial para

    determinar que o PGJ/MG proceda as adequações na Resolução 68 (suspensão de

    dispositivos suscitados no voto), bem como a instauração de novo PCA. Após o voto

    da relatora solicitou vista o Conselheiro Luiz Moreira, sendo que os demais

    aguardam.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001975/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Hélio Ferreira Heringer Junior - Procurador da República

    30

    Requerido: Ministério Público da União

    Assunto: Requer a revogação dos dispositivos do regulamento do Programa de Saúde e

    Assistência Social do MPU - PLAN-ASSISTE, os quais estabelecem a necessidade de

    pagamento de contribuições complementares por parte do membro que requerer o ingresso

    naquele Programa em momento posterior ao primeiro mês de exercício no cargo.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.002059/2010-12 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: João Giglio Neves da Silva

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Requer o controle de ato administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça do

    Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista possível terceirização de

    funções típicas do cargo efetivo de técnico de áudio, em prejuízo de candidatos aprovados

    em concurso.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Rio Grande do Sul

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001073/2009-65 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Conselheiro Presidente da Comissão de Controle

    Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério

    Público do Estado da Bahia, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.002337/2010-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Breno da Silva Maia Filho - Procurador do Trabalho

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Requer a imediata sustação da distribuição dos procedimentos administrativos e

    ações judiciais por parte do Ministério Público do Trabalho a membro que atua no âmbito da

    Procuradoria do Trabalho no município de Luziânia e sejam distribuídos apenas processos do

    respectivo território. Pedido de Liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Goiás

    O Conselho, por maioria, deliberou pela improcedência do pedido. Vencido o relator

    que julgava procedente para determinar a sustação da distribuição dos

    procedimentos administrativos e ações judiciais de outras comarcas.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.002382/2010-96 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Edevaldo Alves Barbosa - Promotor de Justiça

    Wendell Beetoven Ribeiro Agra - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer a suspensão dos efeitos de ato da Procurador-Geral de Justiça do Ministério

    Público do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Portaria nº 384/2010, de

    23/02/10, que fixou novo horário de funcionamento da instituição a partir de 1º/03/2010.

    Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Rio Grande do Norte

    30

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência parcial do pedido nos

    termos do voto da relatora.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000100/2011-05 (Pedido de Providências)

    Requerente: Aguinaldo Fenelon de Barros - Procurador-Geral de Justiça

    Assunto: Trata-se de Consulta acerca da incompatibilidade entre os arts. 8º e 11 da Lei

    Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Pernambuco

    O relator solicitou a retirada de pauta do processo para proferir decisão

    monocrática ao pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001795/2010-53 (Pedido de Providências)

    Requerente: Sindipúblicos - Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do

    Espírito Santo

    Interessado: Gerson Correia de Jesus - Presidente do Sindipúblicos

    Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

    Assunto: Visa apuração de denúncia veiculada em publicação jornalística acerca de

    irregularidades na contratação de empresa terceirizada no âmbito do Ministério Público do

    Estado do Espírito Santo.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Espírito Santo

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001997/2010-03 (Recurso Interno)

    Recorrentes: Humberto Adami Junior (requerente)

    Andréia dos Santos; Carmem Rejane da Silva Amaral; Cássio Roberto Pinheiro de Morais;

    Delamar Ramos Castilhos; Edson Alves da Silva; Sérgio Augusto Ramos dos Santos Júnior;

    Macos Tales Alves da Silva; Joana Enidia Surceda da Silva; Jader Fabrício Surceda da Silva;

    Joice Nunes Henrique; José Maurício Surceda da Silva; Marcelo Luis da Silva Leite; Maria

    Janice dos Santos Silveira; Marlisa Moura da Silva; Nadia Maria Granado Oliveira; Patrícia de

    Lima Lopes; Ticiana Lopes da Silveira

    Advogado: Mauro Saraiva Falcão - OAB/RS 41451

    Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que não conheceu do Procedimento de

    Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Rio Grande do Sul

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.002114/2010-74 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Frederico Bôa-Viagem Rabello

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Requer desconstituição parcial de ato da Procuradora Regional da República da 5ª

    Região, instituído pela Portaria nº 52/2010, que afronta a legislação referente ao sistema de

    avaliação funcional dos servidores das carreiras de Técnico e Analista do Ministério Público da

    União editado pela Portaria PGR nº 298/2003. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Pernambuco

    Não deliberado.

    Propostas de Resolução e Emendas Regimentais 30

    Processo: 0.00.000.000532/2010-27 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselheiro Cláudio Barros Silva

    Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar sobre as normas disciplinares e os procedimentos

    disciplinares para os membros do Ministério Público brasileiro.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Presidente da Comissão de Preservação da

    Autonomia do Ministério Público)

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.00180/2008-95 (Pedido de Providências)

    Requerente: Antônio Henrique da Silva

    Assunto: Solicita designação de membro do Ministério Público do Estado da Bahia para atuar

    nas comarcas desprovidas de promotores titulares, bem como a elaboração de uma

    resolução determinando a

    uniformização dos procedimentos a serem adotados no sentido de salvaguardar a integridade

    de membros nos casos de ameaça.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Bahia

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001259/2010-58 (Proposta de Emenda Regimental)

    Requerente: Sandro José Neis - Corregedor Nacional do Ministério Público

    Assunto: Proposta de Emenda Regimental que visa alterar o artigo 67 do Regimento Interno

    do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Vista: Cons. Luiz Moreira

    Cons. Almino Afonso

    Cons. Bruno Dantas

    Cons. Taís Ferraz

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉ

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