As redes sociais entram no processo
As informações, retiradas da rede social Facebook, foram apresentadas juntamente com a defesa da empresa do ramo de bioenergia para provar que a justa causa era devida... Por essa razão, acompanhando o voto por ele proferido, a Turma de julgadores decidiu manter a sentença que julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa formulado pelo trabalhador... E, de fato, após analisar o conteúdo das mensagens, os julgadores rejeitaram a tese da empregadora e confirmaram a dispensa sem justa causa reconhecida em 1º Grau (Súmula 212 do TST)