STF reafirma que servidores sem concurso devem ser aposentados pelo Regime Geral de Previdência
dada pela EC nº 20 /98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”... A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40 , CF , na redação