Informativo n. 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015.
É cabível o aproveitamento, na verificação do crédito dedutível da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, das despesas e custos inerentes à aquisição de combustíveis, lubrificantes e peças... Isso porque o creditamento pelos insumos previsto nos arts. 3º , II , da Lei 10.833 /2003 e da Lei 10.637 /2002 abrange os custos com peças, combustíveis e lubrificantes utilizados por empresa que, conjugada... poderá descontar créditos calculados em relação aos bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis