Quinta Turma do STJ decidiu que é possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença
Ao negar provimento ao recurso especial, Ribeiro Dantas também enfatizou que os artigos 168 e 170 da LEP não estão em conflito com o artigo 50 , parágrafo 2º , do Código Penal , segundo o qual o desconto