Arts. 63 e 64 do Cp em Notícias

Página 2 de 13 resultados
Ordenar Por
  • Quando o réu é tecnicamente primário? Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

    Notícias29/11/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    De acordo com o art. 63 do CP o réu só será considerado reincidente quando cometer um novo crime depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, a prática do crime deve ser depois... dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Outra situação em que o réu é considerado tecnicamente primário está na hipótese em que o prazo depurador de cinco anos tenha já se expirado, nos termos do art. 64... I , CP , a seguir: Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena
  • Possibilidade de substituição da pena privativa quando o agente é reincidente em crime doloso não específico (Informativo 531)

    Notícias15/12/2008Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Cabe aqui uma breve observação acerca do instituto da reincidência, prevista nos artigos 63 e 64 do Código Penal : Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar... Na ocasião, o magistrado de 1º grau entendera que a condição de reincidente do réu obstaria a concessão desse benefício legal, nos termos do art. 44 , II , do CP ("Art. 44... Ricardo Lewandowski, 2.12.20008. ( HC-94990 ) Fonte: www.stf.jus.br NOTAS DA REDAÇÃO O réu foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 289 , parágrafo 1º do Código Penal
  • (Informativo 354 do STJ) A caracterização da reincidência afasta a aplicação dos maus antecedentes?

    Notícias15/05/2008Wiki-Iuspedia
    do CP... julgado de sentença que tenha condenado a pessoa por crime anterior, é dizer, um ou mais crimes que, sendo vários, hipótese que ora se considera especificamente, integram o suporte fático da norma do art. 63... sentença condenatória transitada em julgado anterior ao cometimento de novo crime a qual não ultrapasse período de tempo superior a 5 anos entre a data da extinção da pena e a infração posterior (art. 64
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo