Informativo de Jurisprudência n° 636
art. 335 ); c) que devem concorrer os requisitos para a validade do pagamento, como tempo, modo, valor, sujeitos, lugar e acréscimos legais ( CC , arts. 336 e 337 ; CPC/1973, arts. 890, § 1º, e 891)... O Código Civil , porém, distingue a disciplina aplicável conforme o terceiro possua ou não interesse jurídico no pagamento (arts. 304 a 306 do CC )... Aliás, o art. 286 do Código Civil dispõe, expressamente, que o "credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor [...]"