Atrasar pagamento de rescisão quando empregado morre não gera multa, diz TST
A CLT não fixa prazo para pagar a rescisão de contrato quando isso acontece por motivo de força maior, como a morte do empregado. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão que havia aplicado multa a uma empresa por atraso na prestação rescisória.
O espólio do empregado queria o cumprimento do artigo 477, parágrafo 8 da CLT, que fixa punição no caso de o empregador não quitar as verbas rescisórias em até dez dias após o término do contrato.
Em primeiro grau, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA) negou o pedido, mas o Tribunal Regional da 5ª Região aplicou a multa com a justificativa de que a empresa ré deveria ter apresentado nesse mesmo prazo ação de pagament...
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