DECISÃO: 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia reconhece vínculo trabalhista de menor de 12 anos de idade
do art. 7º , da CF/88 , que tem por escopo a proteção do menor, não pode prejudicá-lo negando-lhe o reconhecimento de um direito cujo fato gerador restou suficientemente demonstrado”... no sentido de reconhecer o trabalho do menor de 12 anos, à consideração de que era admitido, a partir desse limite etário, pela Constituição de 1967 (art. 158, X) e que a proibição constante do inciso XXXIII