Novo Benefício Emergencial(BEm)- MP 1.045/2021
A garantia provisória da gestante em virtude do recebimento do BEm deve ser contada após o término da garantia de emprego específica da gestante (art. 10 do ADCT), de modo que haverá tanto a estabilidade... O empregado pode ser demitido por justa causa nesse período? Sim, nesse caso não há a garantia de emprego e nem direito à indenização... A gestante gozará primeiro da estabilidade gestacional e depois da estabilidade em decorrência do BEm. No caso de redução da jornada de 25%, qual a minha indenização