Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Grávida contratada por prazo determinado tem direito à estabilidade no emprego?

há 3 anos

Uma trabalhadora foi admitida, grávida, pela GRCON Soluções em Informática, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), em 1º/11/2016, para prestar serviços por prazo determinado à Nestlé Brasil Ltda. em São Paulo (SP), e o encerramento do contrato se deu na data prevista, 29/1/2017.

Na reclamação trabalhista, ela disse que, apesar de saber da gravidez, a empresa a despediu “em total desrespeito à estabilidade provisória” desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea b).

O juízo de primeiro grau deferiu a indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, com fundamento no item III da Súmula 244 do TST, que reconhece o direito mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu a parcela da condenação.

O relator do recurso de revista no TST , ministro Alexandre Ramos, assinalou que há conflito entre a Súmula 244 e a tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 497).

Para o ministro, a decisão do STF é clara ao eleger dois pressupostos da estabilidade da gestante: a anterioridade da gravidez à terminação do contrato e a dispensa sem justa causa.

No seu entendimento, o conceito de estabilidade diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, “não afastando que o contrato termine por outras causas, em que há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário”. Nesses casos, segundo o relator, “a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-1001345-83.2017.5.02.0041

E aí qual a sua opinião? Deixe o seu comentário.

(Fonte: Site de notícias do TST).

  • Publicações362
  • Seguidores85
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações116
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gravida-contratada-por-prazo-determinado-tem-direito-a-estabilidade-no-emprego/1133570835

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010038 RJ

Espaço Vital
Notíciashá 12 anos

A gravidez e a estabilidade no contrato de trabalho por tempo determinado

Gabriel Pacheco, Advogado
Artigoshá 5 anos

Trabalho Proibido ou Ilícito?

Consultor Jurídico
Notíciashá 8 anos

Grávida não tem estabilidade em contrato com prazo determinado

COAD
Notíciashá 7 anos

Estabilidade da gravidez vale também para contratos temporários

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)