Artigo 66: Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. § 2º Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa. Primeiramente cabe ressaltar que afirmação falsa ou enganosa é aquela informação que não condiz com a real situação do produto ou serviço. Já a expressão omitir significa ocultar informações sobre o produto ou serviço que seriam relevantes para o consumidor. A infração descrita no referido artigo pode ser tanto Comissiva (quando há a participação do agente fazendo afirmação falsa ou enganosa) ou Omissiva (quando não há participação do agente, ou seja, o agente omite informação relevante sobre a natureza ou qualquer uma das características descritas no caput do artigo). O significado de detenção, expressão