Informativo n. 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015.
Com efeito, a Fazenda Nacional tem a prerrogativa de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal dos autos (arts. 38 da LC 73 /1993, 6º, § 1º e § 2º, da Lei 9.028 /1995, 20 da Lei... É o que se depreende, claramente, do disposto no art. 21 da Lei 5.991 /1973... ) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de esses incorrerem em infração passível de multa, nos termos do art. 24 da Lei 3.820 /1960, c/c o art. 15 da Lei 5.991