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20 de Maio de 2024
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    Não é função de enfermeiro entregar medicamentos a pacientes em hospital

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O ato de fornecer medicamentos a pacientes extrapola o âmbito de atuação do profissional enfermeiro, delimitado na Lei 74.92/1988. Com esse fundamento, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), em sede de liminar concedida nesta terça-feira (20/5), deu prazo de 60 dias para Santa Casa de Caridade municipal designar um profissional específico para atividade de dispensação de medicamentos, além de deixar de utilizar enfermeiros para a tarefa.

    Dispensação é o ato de fornecer um ou mais medicamentos a d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-e-funcao-de-enfermeiro-entregar-medicamentos-a-pacientes-em-hospital/128375663

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