AGU demonstra validade de norma da Anvisa que controla uso de psicotrópicos para tratamento de obesidade
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a validade da Resolução nº 58/07, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula as substâncias utilizadas para a preparação de medicamentos utilizados no tratamento de obesidade. A norma proibiu a prescrição, dispensação e utilização das substâncias chamadas de psicotrópicas anorexígenas em alguns remédios.
A firma Pharmácia Comércio e Manipulação Farmacêutica Ltda. solicitou à Justiça Federal de Goiás a anulação do artigo da Resolução que impediu a utilização das substâncias. Alegou que a autarquia teria excedido sua competência de regulamentar e que havia infringido a Constituição Federal, a Lei nº 5.991/73 que trata do controle sanitário do comércio de remédios, e os princípios da legalidade.
Regulamentação
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa defenderam a competência da autarquia para regulamentar, controlar e fiscalizar não só a produção, mas também a dispensação e a comercialização de medicamentos, incluindo os ambientes, tecnologias e processos relacionados, visando a proteção e defesa da saúde da população.
Os procuradores destacaram que o exercício da atividade econômica deve se pautar pelo respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, não podendo visar somente o aspecto econômico. Eles ressaltaram que a publicação da Resolução somente se deu após Consulta Pública, que ficou aberta por 60 dias, para críticas e sugestões da proposta elaborada com base no "Painel sobre Uso Racional de Substâncias Anoréticas", realizado na cidade de São Paulo, além de palestras e debates realizados entre especialistas em diferentes áreas relacionadas ao uso dessas substâncias.
Sustentaram também que a edição da Resolução decorreu da necessidade de garantir a segurança na prescrição dos medicamentos que contém substâncias anorexígenas, bem como coibir o abuso das mesmas. De acordo com as Procuradorias, o Brasil é "um consumidor deliberado destas substâncias e o que se verifica ainda hoje é a prescrição de doses muito maiores que as recomendadas nas literaturas".
Por fim, as procuradorias lembraram que as substâncias podem causar vários danos a saúde dos pacientes que fazem tratamento contra obesidade, como dependência, insônia, depressão, convulsões, náuseas, vômitos, entre outros.
A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás acolheu integralmente os argumentos e manteve a validade da norma. De acordo com o juiz que analisou o caso, "a Resolução da Diretoria Colegiada nº 58/2007 apresenta extensa fundamentação fazendo, inclusive, associação com outras resoluções de entidades médicas, além de destacar a orientação do Consenso Latino Americano de Obesidade no direcionamento da atuação no tratamento da obesidade na América Latina".
A PF/GO e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária n.º 73876-64.2010.4.01.3500 - GO Seção Judiciária de Goiás
Bruno Lima/Rafael Braga
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