credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial”, e “cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor”... Portanto, concluiu, a ação cautelar ajuizada pela credora do precatório revela-se incabível, posto que a RPV foi cancelada, devendo ser requerida a expedição de novo ofício requisitório perante o juízo... Prosseguindo, o magistrado ressaltou que conforme dispõe o artigo 2º e 3º da Lei 13.463 /2017, “ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo