Súmulas 51 e 288 do TST. Aplicáveis em Notícias

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  • Complementação de aposentadoria deve ser regida por normas em vigor na época da admissão do trabalhador

    Notícias17/03/2014Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Portanto, deve ser aplicado ao caso o item II da Súmula 51 do TST... Ele acrescentou que não é aplicável ao caso o item II da Súmula 51 do TST, pois não há dois regulamentos coexistentes, mas sim a aplicação de regras que aderiram ao contrato, antes que regras novas fossem... Ele destacou ainda a Súmula 288 do TST, que tem o seguinte teor: "A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações
  • Complementação de aposentadoria deve ser regida por normas em vigor na época da admissão do trabalhador

    Portanto, deve ser aplicado ao caso o item II da Súmula 51 do TST... Ele acrescentou que não é aplicável ao caso o item II da Súmula 51 do TST, pois não há dois regulamentos coexistentes, mas sim a aplicação de regras que aderiram ao contrato, antes que regras novas fossem... Ele destacou ainda a Súmula 288 do TST, que tem o seguinte teor: "A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações
  • Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

    Notícias31/10/2012Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I, e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O TRT18 (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando do desligamento, mas a 7ª Turma do TST reformou a decisão, em recurso, por ser contrária à Súmula288 do TST... Processo nº: RR - 196600-29.2009.5.18.0009 Fonte: TST
  • Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

    Notícias30/10/2012Carta Forense
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Aposentado terá complementação baseada em ato vigente na admissão

    Notícias30/10/2012COAD
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula288 do TST... Processo: RR - 196600-29.2009.5.18.0009 FONTE: TST
  • Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

    Notícias30/10/2012Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

    Notícias30/10/2012Contexto Jurídico
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula288 do TST... Fonte: TST
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