Ônus de comprovar indeferimento de auxílio-doença para reivindicar retorno ao trabalho é do empregado.
retornou às suas atividades, vindo a requerer novo benefício previdenciário em 24/12/2020, período a partir do qual a empresa não admitiu seu retorno ao serviço, em razão de incapacidade decorrente de sequelas