COVID-19: Como ficam os contratos que não poderão ser cumpridos em razão da pandemia?
Porém, mesmo que não haja, o desfazimento ou a renegociação ainda assim é possível, com base na chamada "Teoria da Imprevisão", aplicável quando o cumprimento do contrato se torna excessivamente oneroso... O Direito Contratual recebe essa hipótese como "caso fortuito ou força maior"... Com isso, podem as partes se liberarem dos deveres assumidos e restituírem valores eventualmente pagos, caso a obrigação ainda não tenha sido cumprida