IF Baiano: MPF/BA requer que Justiça homologue conciliação para retomada de concursos
De acordo com o art. 37 , VIII , da Constituição da República, o art. 5º , § 2º , da Lei n.º 8.112 /90 e o art. 37 do Decreto n.º 3.298 /99, os concursos públicos devem respeitar o mínimo de 5% e o máximo