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5 de Maio de 2024
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    Concurso público é suspenso no Maranhão por desobediência a lei de cotas

    há 9 anos

    São Luís, 13/02/2015 – Nessa terça-feira (10), a Justiça Federal determinou a suspensão de qualquer ato do concurso público para provimento do cargo de professor efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). O concurso deve ser paralisado no estado em que se encontra até que seja assegurada a reserva de vagas prevista legalmente para pessoas com deficiência e para negros.

    A decisão foi proferida em ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU). O Processo n. 0003631-17.2015.4.01.3700 corre na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão. A DPU constatou que o Instituto Federal, para fins da reserva de vagas prevista em lei, fracionou o concurso público, desrespeitando o percentual mínimo destinado a pessoas com deficiência (entre 5% e 20%) e a negros e pardos (20%), levando em consideração as vagas já existentes e aquelas a serem criadas.

    Para o defensor público federal Yuri Costa, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Maranhão, “o Instituto publicou edital prevendo 210 vagas para o cargo de professor, porém considerou que cada disciplina, em cada local de lotação, seria um concurso público diferente. Ao assim fazer, deixou de prever qualquer vaga reservada a pessoas com deficiência e reduziu drasticamente aquelas destinadas a negros e pardos. Para a Defensoria Pública, essa é uma forma indireta de se negar direito claramente previsto em lei “.

    Na decisão, o juiz federal entendeu que ficou comprovada “a existência de irregularidades no preenchimento das vagas reservadas, em flagrante descompasso com as normas que instituem a política afirmativa para os portadores de deficiência física (art. 37, VIII, da CF/88, artigos , inciso 111, alínea d, da Lei n. 7.853/89, pelo artigo , § 2º, da Lei n. 8.112/90, bem como pelo artigo 37, § 2º do Decreto n. 3.298/99) e para as pessoas negras e pardas (Lei n. 12.990/2014)”.

    A decisão deve ser cumprida de imediato, havendo previsão de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil para o caso de descumprimento. O concurso se encontra com as inscrições encerradas. Pela decisão, o IFMA deve agora adequar o edital ao percentual de reserva de vagas, bem como deixar clara a forma de preenchimento das vagas reservadas. O Instituto pode prosseguir com o concurso somente após essas iniciativas.

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

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