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17 de Junho de 2024
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    MPF/SP pede suspensão do concurso para professor do IFSP

    Instituto fracionou oportunidades do certame por campus e disciplina, tornando impossível a garantia dos percentuais mínimos de reserva de vagas previstos em lei

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal em São Paulo quer a suspensão do concurso público para o cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) até que seja assegurada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e para negros e pardos. Os editais do certame, publicados em abril deste ano, não disponibilizaram nenhuma vaga para esses grupos, pois as 166 oportunidades previstas para a carreira do magistério foram fracionadas por campus e área de atuação, de forma que cada disciplina em cada localidade não oferecia mais do que uma vaga.

    A reserva de vagas para pessoas com deficiência é obrigatória por lei. Está prevista no art. 37 da Constituição Federal, no Decreto nº 3.298/99, que estabelece o mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos a esses candidatos, e na Lei 8.112/90, que dispõe que tal percentual será de até 20%. Da mesma forma, a Lei nº 12.990/2014 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública federal, sempre que o número de vagas for igual ou superior a três.

    Mesmo cargo - Assim, para cumprir a lei, o IFSP deveria reservar no mínimo nove vagas para pessoas com deficiência (5% das 166 oferecidas) e 33 vagas para candidatos negros e pardos (20% do total). Isso porque as normas fixam os limites a serem reservados tendo como parâmetro as vagas disponíveis para um mesmo cargo. No caso do IFSP, todas as 166 oportunidades são para a mesma carreira de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do instituto.

    “Nos concursos para professores, em que é comum a divisão das vagas por disciplinas, resultando um pequeno número de vagas para cada área, justifica-se o cálculo sobre o total de vagas oferecidas, pois entendimento em sentido diverso tornaria totalmente ineficaz a norma prevista no artigo 37, VIII, da Constituição, em flagrante violação aos direitos das pessoas com deficiência e dos negros”, afirma a procuradora da República Priscila Costa Schreiner, autora da ação.

    Além de negar qualquer vaga imediata aos candidatos com deficiência e aos negros e pardos devido ao cálculo fracionado do concurso, os editais também deixaram de prever a reserva de vagas para o preenchimento daquelas que surgirem posteriormente. Assim, o MPF requer que o IFSP publique novo edital, em que esteja expressamente prevista a reserva de vagas para pessoas com deficiência (entre 5% e 20%) e para negros e pardos (20%), computando-se tais percentuais a partir do total de vagas previstas no certame (166), sem prejuízo de outras que venham a ser abertas.

    A Procuradoria pede, em caráter liminar, que o concurso público fique suspenso até a publicação deste novo edital, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A ação solicita ainda a reabertura do prazo de inscrições, inclusive permitindo aos candidatos já inscritos que optem por concorrer a vagas reservadas a pessoas com deficiência ou a negros e pardos. Ao fim, o MPF requer que o IFSP seja condenado a assegurar a reserva de vagas, conforme indicado pela legislação, neste e em todos os concursos que o instituto venha a realizar.


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