Além de inclusão, portadores de deficiência têm de ter boas condições de trabalho
A legislação brasileira contempla expressamente a inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho, tanto na esfera pública como na privada.
As empresas privadas com mais de cem empregados devem preencher uma parcela de seus cargos com trabalhadores assim qualificados (artigo 93 da Lei 8.213/1991); os órgãos da Administração Pública, por sua vez, são obrigados a reservar de cinco a vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos às pessoas com deficiência (artigo 37, VIII da Constituição Federal; artigo 5º, parágrafo 2º da Lei 8.112/1990; artigo 37, parágrafo 1º do Decreto 3.298/1999).
Sem prejuízo das profundas discussões filosóficas e sociológicas suscitadas pela lei de cotas, na perspectiva jurídica é incontroverso o objetivo perseguido: a redução das desigualdades entre os trabalhadores, no mínimo em relação aos critérios de admissão.
Tratando especificamente da esfera pública, para que o princípio da isonomia seja assegurado em sua plenitude, não é suficiente que a administração apenas cumpra os requisitos formais para o ingresso de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) em seus quadros; é essencial, ainda, oferecer condições de trabalho adequadas.
Tais condições englobam não só os aspectos estruturais dos prédios (usualmente denominados de “acessibilidade”), mas também um ambiente de trabalho propício às diferenças.
Nos últimos anos, a administração pública tem realizado reformas em seus espaços, buscando adaptá-los e torná-los acessíveis a todos que os utilizam, eliminando ou minimizando — tanto quanto possível — eventuais barreiras que dificultam ou impedem o acesso. Os prédios estão sen...
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