Emenda da Bengala é irreprochável tanto na forma quanto no conteúdo
a idade de aposentadoria compulsória de servidores públicos... Como se vê, até que venha a lei complementar exigida para dar eficácia à elevação da idade da aposentadoria compulsória, somente os que ocupam os cargos de ministros da Suprema Corte, do Tribunal de Contas... II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.’”