Associação vai ao Supremo contra PEC da Bengala fluminense
Mal entrou em vigor, a Emenda Constitucional Estadual 59, do Rio de Janeiro — que altera a idade da aposentadoria compulsória de magistrados de 70 para 75 anos — já gera uma corrida aos tribunais.
Na última sexta-feira (10/4), data em que a Emenda foi publicada no Diário Oficial, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a mudança. De acordo com a AMB, a Constituição Federal já estabelece que a idade de aposentadoria compulsória de magistrado é de 70 anos, não podendo os estados alterarem essa regra. A ADI, com pedido de liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento final da ação, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Enquanto o Supremo não decide, o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já entendeu que a Emenda Constitucional, chamada de PEC da Bengala fluminense, é inconstitucional. Assim, ele negou o pedido de liminar de uma desembargadora que ingressou com Mandado de Segurança para evitar sua aposentadoria compulsória nesta quarta-feira (14/4), quando completa 70 anos.
ADI no Supremo
Na petição apresentada no Supremo Tribunal Federal, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirma que a alteração ocorrida no Rio de Janeiro não poderia ter sido feita, por se tratar de matéria de competência da União.
"E já tendo a União disposto no texto constitucional que a aposentadoria compulsória de magistrados e servidores se dá aos 70 anos de idade, e não aos 75 anos, devem os Estados observar o parâmetro da Constituição Federal em razão da necessidade de observaram ...
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