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5 de Maio de 2024
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    Promulgada Emenda Constitucional sobre novo limite de aposentadoria compulsória

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Foi Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/4) a Emenda Constitucional nº 88/2015 que altera o artigo 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aumento de idade de 70 para 75 anos de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).


    A Emenda altera, também, o artigo 100 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), determinando que até a entrada em vigor da Lei Complementar de que trata o inciso IIdo § 1º do artigo 40 da CF, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do artigo 52 da Constituição Federal. A Emenda Constitucional 88 entra em vigor na data de sua publicação.



    Confira a íntegra da Emenda Constitucional nº 88/2015:



    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88



    Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.



    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:



    Art. O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:



    “Art. 40………………………………………………………………………..



    1º …………………………………………………………………………….

    II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;



    ………………………………………………………………………………….. “(NR)



    Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:



    “Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso IIdo § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.”



    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”



    FONTE: Equipe Técnica ADV




























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