Novo Código de Processo Civil
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente... LIVRO II DA FUNÇÃO JURISDICIONAL TÍTULO I DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO Art. 16... A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal. Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes