47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 "Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual de 28,86%, concedido pelas Leis nº 8.622 /93 e 8.627 /93, têm direito ao recebimento da respectiva diferença... Os 11,98% desaparecem, portanto, com a reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, a partir das Leis nºs 10.475 , de 27 de junho de 2002, e 10.476 , de 27 de... SÚMULA N. 42, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 (*) "Os servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União têm direito ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos