Seção Cível Comum tem primeira reunião para tratar de demandas repetitivas
O desembargador Luiz Felipe Francisco, relator do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do país, determinou que a ação retornasse ao suscitante para diligências. A decisão foi apresentada na primeira sessão da recém-criada Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que aconteceu nesta quinta-feira, dia 14, no salão do Órgão Especial.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, criado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), estabelece uma uniformização na apreciação dos processos que versam sobre o assunto, definindo as bases para o julgamento das questões comuns em demandas repetitivas para os juízes de primeiro e segundo graus, originando uma espécie de "procedimento-modelo".
A matéria, que foi apreciada nesta primeira sessão da Seção Cível, tratou da uniformização das decisões relativas à aplicação do percentual de 11,98% nos proventos dos servidores públicos estaduais, a título de diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para o Real, em 1994, além do pagamento das parcelas eventualmente devidas de forma retroativa.
Composição
Criada pelo Tribunal Pleno do TJRJ pela Resolução TJ/TP/RJ nº 02/2015, de 13/01/2016, a Seção Cível Comum é composta por 23 desembargadores, sendo um representante de cada uma das 22 Câmaras Cíveis. A presidente da Seção é a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, que também ocupa o cargo de vice-presidente do TJRJ.
Integram a Seção os seguintes desembargadores: José Carlos Varanda dos Santos, Henrique Carlos de Andrade Figueira, Luiz Felipe Francisco, Mário Assis Goncalves, Marília de Castro Neves Vieira, Mônica Maria Costa Di Piero, Agostinho Teixeira de Almeida Filho, Rogério de Oliveira Souza, Cléber Ghelfenstein, Guaraci de Campos Vianna, Ricardo Couto de Castro, Elton Martinez Carvalho Leme, Pedro Freire Raguenet, Teresa Andrade, Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara, Cláudio Luis Braga Dell Orto, Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, Fernando Cerqueira Chagas, Myriam Medeiros da Fonseca Costa, Gilberto Clóvis Farias Matos, Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes e José Acir Lessa Giordani. Compõem ainda a Seção os desembargadores Marcelo Buhatem (1º suplente), Mauro Martins (2º suplente) e Denise Nicol (3º suplente).
Na mesma Resolução TJ/TP/RJ nº 02/2015, foi instituída a Seção Cível do Consumidor, composta por 11 desembargadores, sendo dois representantes de cada uma das cinco Câmaras Cíveis do Consumidor e pelo presidente da Seção, desembargador Celso Ferreira Filho.
A Seção é composta pelos seguintes desembargadores: Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque, Ana Maria Pereira de Oliveira, Marcos Alcino de Azevedo Torres, Regina Lucia Passos, Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, Andrea Fortuna Teixeira, Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, Sônia de Fátima Dias, Murilo Andre Kieling Cardona Pereira e Werson Franco Pereira Rêgo.
PC/ SF
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