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28 de Maio de 2024
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    Competência do DNIT para aplicar multa de trânsito está na pauta do STJ

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    As seis turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem nesta quinta-feira (10/3), a partir das 14h. Compostas por cinco ministros cada, elas tratam de questões de direito público (Primeira e Segunda), direito privado (Terceira e Quarta) e direito penal (Quinta e Sexta).


    A Primeira Turma deve levar a julgamento recurso que discute a legitimidade de servidor para propor execução individual oriunda de ação coletiva, ainda que ele não tenha autorizado expressamente a entidade associativa a representá-lo.


    A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) pleiteou o reajuste das remunerações de seus associados no percentual de 11,98%, a partir de março de 1994.


    A União sustenta que apenas os promotores de justiça que desempenharam função eleitoral e expressamente autorizaram a associação a intentar a medida judicial é que possuem legitimidade ativa para proporem a ação de execução; o que não é o caso do servidor.


    Variação de índices


    A Segunda Turma leva a julgamento recurso de uma empresa de rolamentos. Ela pede que seja declarada a existência de relação jurídica que lhe assegure apropriar-se, em sua contabilidade, do valor referente à diferença de correção monetária relativa à variação da OTN e do IPC de 1989 (no percentual de 51,82%) e do consequente ajuste no lucro real e na base de cálculo da contribuição social.


    Competência do DNIT


    O colegiado deve, ainda, levar a julgamento recurso que discute se o DNIT é competente para aplicar multas por infração de trânsito cometida em rodovias federais, além de notificar os infratores e arrecadar as multas.


    No caso, um condutor ajuizou a ação para que fosse anulada a multa aplicada pelo DNIT. A sentença anulou a multa, ao entendimento de que o DNIT é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos.


    Por outro lado, o departamento não teria competência para promover autuações e aplicar sanções devido ao descumprimento de outras normas de trânsito. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença.


    Morte no trabalho


    Filha e companheira de homem morto em acidente de trabalho requereram indenização. O homem trabalhava em uma fazenda, e, durante suas atividades, a escada de metal que utilizava tocou em fios de alta tensão. Ele recebeu uma forte descarga elétrica e faleceu.


    O dono da propriedade e a Companhia Paulista de Força e Luz foram condenados a indenizar as mulheres, e agora recorrem da decisão.


    O recurso será julgado pela Terceira Turma do STJ.


    Responsabilidade solidária


    A Lotaxi Transportes Urbanos (em recuperação judicial) requer que seja afastada sua responsabilidade solidária quanto a créditos trabalhistas cobrados em face da VASP. As duas empresas fariam parte do mesmo grupo econômico (Grupo Canhedo).


    Em seu recurso, a Lotaxi sustenta que responsabilizar uma empresa em recuperação, que fatura 1% do que a VASP faturava, é inviabilizar a recuperação, em detrimento de uma responsabilidade solidária.


    Processos: REsp. 1.185.823. REsp. 503.945. REsp. 1.581.392. REsp. 1.332.877. REsp. 1.176.000. REsp. 1.348.053.


    FONTE: STJ





















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/competencia-do-dnit-para-aplicar-multa-de-transito-esta-na-pauta-do-stj/314785315

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