Decisão: Liminar garante direito de remoção de professora de Universidade Federal para tratamento de saúde do seu filho.
Processo: 1012612-10.2022.4.01.3300 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA... aduzindo, nesta última que “ a requerida em 27 de setembro de 2022, reconheceu que o filho da requerente é portador de enfermidade e cujo tratamento não pode ser realizado na localidade atual de exercício... verifico, a priori, restar evidenciada a probabilidade do direito invocado, porquanto, numa análise superficial dos elementos trazidos autos, é possível constatar que a demandante é ocupante do cargo efetivo