Portaria PGFN/MF nº 819, de 27 de julho de 2023.
As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes mediante acesso direto ao sistema por meio do endereço gov.br/cadin. Parágrafo único... CAPÍTULO I DA INCLUSÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE REGISTROS Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, promoverão o registro no Cadin das pessoas físicas e jurídicas... Física – CPF ou declarada inapta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. § 1º O disposto neste artigo não se aplica a obrigações referentes