Sentença Emanada de Juizado Especial em Notícias

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  • Notícias do Diário Oficial

    Nota-se que o pedido já foi objeto da decisão datada de 15 de agosto de 2012, emanada em ação de usucapião pelo MM... Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, CONVOCA os candidatos portadores de necessidades especiais... Insurge-se a suscitada no tocante à necessidade da apresentação da Carta de Sentença que homologou a partilha dos bens à época do divórcio de N. M. D.V. e N
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    Tânia Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 223) 0029974-88.2014 Pedido de Providências Corregedoria Geral de Justiça Sentença (fls. 47/50): Vistos... Especial Cível e Criminal Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica 2ª Vara Infância e Juventude Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos Oficial de Registro... PAULISTA Diretoria do Fórum Secretaria 1ª Vara Ofício de Justiça (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas, bem como o serviço de distribuição judicial) Júri Execuções Criminais Polícia Judiciária Juizado
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    Especial Cível Juizado Especial Cível 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 4º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos COMUNICADO CG Nº 1080/2014 A Corregedoria Geral da Justiça... Nesse sentido, a r. decisão da emanada desta 1ª Vara de Registros Públicos, de lavra do MM... No mesmo sentido, a r. decisão da emanada desta 1ª Vara de Registros Públicos, de lavra do MM
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    Houve o estrito cumprimento da ordem judicial emanada pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Santo Amaro... Especial Cível e Criminal DICOGE-3.1 PROCESSO Nº 2010/3048 – LEME DECISÃO: Aprovo o parecer do MM... Notas do Distrito de Barão Geraldo Foro Distrital de Paulínia 2ª Vara 2º Ofício Judicial Infância e Juventude Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paulínia Juizado
  • Sociedade deve mudar cultura do litígio e aceitar conciliação

    Notícias19/08/2014Consultor Jurídico
    E, conforme o artigo 475-N, inciso III, “a sentença a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo”, constitui “título executivo judicial”... Na Constituição Federal de 1988, na legislação ordinária e mesmo em disposições infralegais e súmulas de jurisprudência emanadas dos Tribunais pátrios, infere-se o arcabouço normativo de que dispõe a sociedade... Por oportuno, ressalta-se que o termo “conciliação” consta da atual da CF quando se refere que os Juizados são competentes, inclusive, para a “a conciliação... de causas cíveis de menor complexidade e
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    Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº 2014/41549 – DICOGE 5.1 Parecer nº 153/2014-E NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CAPÍTULO XX – Sugestão de inserção... As matrículas derivam de averbação de desdobro, por determinação judicial emanada desta Corregedoria Permanente, da lavra do Douto Magistrado J. M. P. (processo nº 0029041-52.2013.8.26.0100 )... Santa Cruz da Conceição 3ª Vara Cível 3º Ofício Cível Vara Criminal Ofício de Criminal Infância e Juventude Júri Execuções Criminais Polícia Judiciária e Presídios (Cadeia Pública de Leme) Vara do Juizado
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    Especial Cível Juizado Especial Cível 1ª Vara Criminal 1º Ofício Criminal Júri 2ª Vara Criminal 2º Ofício Criminal 3ª Vara Criminal 3º Ofício Criminal Polícia Judiciária (Rodízio Bienal instituído pelo... Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal Setor das Execuções Fiscais SEÇÃO III MAGISTRATURA Nada Publicado. caderno 3 1ª Vara de Registros Públicos JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS... Fica, portanto, mantida a sentença. Int
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    São Paulo: Saraiva, 2013. p. 211- 250. p. 217. (10) Recurso Especial n.º 1.024.691/PR , rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.03.2011; Embargos de Divergência em Recurso Especial n.º 1.024.691 , rel. Min... Hoje, o devedor condenado por sentença transitada em julgado protela o quanto quer o moribundo processo de execução... É certo que a sentença não precisa da publicidade nem da prova inequívoca do inadimplemento, que são, em última análise, o escopo do protesto
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