Na última semana, durante uma audiência ocorrida em Jacarepaguá/RJ, o juiz Aylton Cardoso, atuante na 2ª vara Criminal, ordenou a apreensão de uma gravação feita pelo advogado Cleydson Lopes. A ação foi motivada após a promotora de Justiça Ermínia Manso perceber que a audiência estava sendo gravada através de um celular, sem aviso prévio a todas as partes envolvidas. A promotora Manso, ao confrontar o advogado sobre a gravação, questionou: "O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém". Diante da situação, Cleydson defendeu sua ação ao citar o artigo 367 do CPC , que, segundo ele, autorizaria a gravação. No entanto, a promotora argumentou contra a prática sem consentimento das partes envolvidas, invocando a LGPD , especialmente pela presença da voz da testemunha no arquivo gravado. Para entender melhor as implicações deste episódio, conversamos com Maurício Tamer, especialista em Direito Digital, proteção de dados pessoais e propriedade intelectual