Arguição de intempestividade gera debate nos tribunais
Formalizado o acórdão referente a análise do segundo apelo regimental, foram opostos embargos de declaração com efeitos infringentes reclamando o exame de omissão pela não apreciação de ofício da intempestividade... Presente esta circunstância, os embargos de declaração são inservíveis, agora, para suscitar o questionamento, que se mostra tardio nesta fase processual." [3] Cremos que o tema reclama maior reflexão... Embargos de declaração rejeitados." [2] A situação fático-processual que se apresenta, acima ementada, é a seguinte: conhecido e julgado monocraticamente recurso extraordinário, agitou-se recurso de agravo