Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal
ou humilhantes... Ao tentar rediscutir o caso no TST, a empresa sustentou que as revistas eram realizadas “sem contato físico e sem discriminação entre os funcionários” e que o procedimento não gerava situações vexatórias... A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, que buscava rediscutir a condenação no TST