Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Justiça bloqueia salário de repórter

A matéria sobre os rombos nos cofres da A.P.I. - Associação Paulista de Imprensa, na gestão de Sérgio Redó, é embasada em perícia contábil. Mas a Justiça de São Paulo bloqueou todo o dinheiro do meu sustento para indenizar uma mulher citada no texto. Detalhe: a tal "vítima" não foi acusada de crime algum!

Publicado por Edna Santos
há 4 anos


Abraji repudia censura na A.P.I. A juíza Andrea de Abreu opta pela repressão!

Esta jornalista foi julgada à revelia e condenada pela juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível de São Paulo, a excluir e retratar (sic) a reportagem sobre denúncias de desfalques financeiros na Associação Paulista de Imprensa (A.P.I.), cujo acusado de praticá-los é o advogado Sérgio de Azevedo Redó, gestor da entidade. Documentos consistentes fundamentam a matéria “Rombo nos cofres da A.P.I. deve ultrapassar R$ 200 mil”, mas esse fato parece ter sido entendido como um mero detalhe na sentença condenatória.

Eu cumpro a sentença judicial até onde ela é justa e até onde eu consigo. Republico a matéria excluindo o nome da mulher que venceu o processo sob o argumento de ter sido vítima de “dano à imagem”. A ela, o meu pedido de perdão e ressalto que em momento algum eu a acusei de cumplicidade nas falcatruas de Sérgio Redó na presidência da A.P.I.

A minha retratação termina aqui, já que junto com a sentença condenatória a juíza de Direito Andrea de Abreu não enviou o manual ensinando-me como se retrata a verdade e eu não sei fazer tal aberração. Em 33 anos de carreira, jamais desmenti matéria alguma. Sou jornalista investigativa, escrevo sobre denúncias de corrupção. Trabalho com fatos, e fatos não se retratam.

A perícia contábil, cujos documentos encontram-se bem guardados, demonstram que o advogado Redó usou pessoas como laranjas, sem o consentimento delas, para lavar o dinheiro afanado dos associados da A.P.I. Como o português é um idioma complexo e dá margem a muitas interpretações, reitero o pedido de desculpa à “vítima”, cuja imagem teria sido abalada.

Se após a exclusão do nome da “vítima” que venceu o processo tramitado à minha revelia, eu retratasse a reportagem sobre o rombo financeiro na A.P.I., ter-se-ia a nítida impressão de que a mulher fora usada agora sim por Sérgio Redó para limpar a imagem dele. Pretenso candidato ao Senado, Redó é acusado de usar a entidade como trampolim político e moeda de barganha até no universo jurídico.

A Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, acompanha as ações judiciais movidas contra mim por Sérgio Redó nas tentativas de se livrar das matérias de denúncias sobre as tramoias que pratica na A.P.I. Depois de esbarrar em juízes que cumprem as leis e mantiveram as reportagens, Redó chegou a me propor, por meio de um grande amigo meu, que eu as excluísse e em troca ele retiraria todos, TODOS os processos que move contra mim. Se eu tivesse aceitado a proposta indecente do pseudopresidente da A.P.I. a “vítima” de hoje teria sido descartada como um chinelo usado?!

Repito aqui o que eu disse ao meu amigo à ocasião. Se eu retratasse a reportagem sobre o rombo financeiro na A.P.I., embasada em documentos, tornar-me-ia omissa e conivente com as falcatruas e desvios de verbas que ocorrem na quase centenária entidade na gestão de Sergio Redó. Se eu a retratar agora, torno-me cúmplice de Redó e pior; dessa vez com o aval do Judiciário! Perdoe-me a meritíssima juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível de São Paulo; mas eu não tenho talento algum para a corrupção.

MPSP investiga desfalques de Sérgio Redó na A.P.I.

"Há uma Constituição democrática em vigor, e é responsabilidade de todos impedir que a liberdade seja de novo restringida, cerceada ou cassada" (Ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal)

Nastri denuncia tramoias na A.P.I. e Cármen Lúcia (STF), defende a liberdade

O pseudopresidente da Associação Paulista de Imprensa é investigado pelo Ministério Público de São Paulo não só pela acusação de ter dado um rombo financeiro na A.P.I., mas também pela acusação de ter sumido com joias e pedras preciosas (esmeraldas) que pertenciam à entidade. Além disso, o MPSP o investiga por um crime muito mais grave, cometido contra o patrimônio histórico e cultural do Brasil.

Sérgio Redó é acusado no MPSP de sumir com aquarelas do pintor e jornalista Di Cavalcanti e mandar jogar no lixo os originais dos escritores Monteiro Lobato, Oswald de Andrade, Menotti Del Picchia, Cásper Líbero, dentre outros grandes nomes da literatura brasileira. A denúncia ao MPE foi feita por Pedro Nastri, jornalista e historiador da cidade de São Paulo.

De acordo com Nastri o patrimônio de valor histórico, artístico e cultural que desapareceu na malfadada gestão de Sérgio Redó formava a hemeroteca e o acervo iconográfico da A.P.I. Compostos, respectivamente, de exemplares raros dos jornais Diário da Noite, Correio Paulistano, Farol Paulistano, entre outros publicados na época; e de obras de arte como quadros, esculturas, retratos e gravuras, trata-se de um legado da entidade, de São Paulo e do Brasil.

Eu retiro da matéria o nome da mulher que alega ter sido vítima de “dano à imagem” e reitero que ela jamais foi acusada de crime algum. Mas mantenho a publicação da reportagem sobre o sucateamento da Associação Paulista de Imprensa, pois ela é fundamentada em documentos e eu não menti; o Ministério Público de São Paulo que o diga! No MPSP, tramita o Inquérito Civil Público número 14.0695.723/2016-8, instaurado para apurar as denúncias de dilapidação dos bens da A.P.I. na malfadada era Sérgio Redó.

Decisão Judicial ao Arrepio da Lei?!

“O peso da censura é algo insuportável e absolutamente intolerável” (Ministro Celso de Mello, decano do STF – Supremo Tribunal Federal) ip

Ministro Celso de Mello (STF) resume o sentimento de revolta desta jornalista, punida severamente por ter denunciado a corrupção na Associação Paulista de Imprensa

A decisão da juíza Andrea de Abreu e Braga, de me deixar sem nenhum centavo para o meu sustento, fere frontalmente o princípio absoluto da dignidade humana, previsto no artigo 1º, parágrafo III, da quase sepultada Constituição Federal de 88. Fere ainda o artigo 220 da C.F. que reza, “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.

O parágrafo 1º do artigo 220, da moribunda Carta Magna, prevê que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.” O parágrafo 2º desse artigo veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Além do embaraço à minha atividade jornalística, os ganhos financeiros do trabalhador autônomo são impenhoráveis – o meu caso enquanto jornalista free lancer. De acordo com o artigo 833, parágrafo 2º, do NCPC, a penhora dos ganhos do trabalhador autônomo só ocorrerá se a decisão judicial não prejudicar a subsistência dele – esse, sim, é o meu caso!

A sentença da juíza de Direito Andrea de Abreu e Braga colocou-me numa situação sobremaneira vexatória, humilhante. Sobrevivo de migalhas, da ajuda financeira, material e moral dos amigos. A juíza da 10ª Vara Cível de São Paulo não retirou só o meu salário que garantia o meu sustento; ela confiscou a minha cidadania!

,

Fernanda Fialdini: uma juíza que sabe interpretar e cumprir a lei

Anteriormente, a juíza Fernanda Soares Fialdini, à época na 12ª Vara Cível de São Paulo, negou os pedidos de Sérgio Redó para censurar as reportagens e exigir do Google a eliminação de quaisquer registros que dessem acesso às matérias. Em sua decisão, ratificada quando Redó recorreu, a juíza deu uma aula de Direito ao advogado, frisando que em nenhum momento a matéria jornalística teve o intuito de ofendê-lo e tampouco adentrar na vida pessoal dele.

“Se a Justiça toma decisões injustas, ela perde a razão da sua existência e torna-se nociva à sociedade.” (Edna Santos)

No entendimento da juíza Fernanda Fialdini, e dos leitores – inclusive de jornalistas do Brasil inteiro –, eu me limitei a informar sobre os atos que teriam sido praticados por Redó enquanto presidente da Associação Paulista de Imprensa. Na sentença, Fialdini escreveu: “A requerida divulgou dados que, em tese, são de interesse dos associados da A.P.I.”, frisa.

A Magistrada Fernanda Fialdini ressalta na sua decisão; a Constituição Federal, no artigo , inciso IX, assegura “ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Juíza sequestra a Cidadania

Desde a sentença da juíza da 10ª Vara Cível de São Paulo, que beneficia somente o pseudopresidente da A.P.I. e pretenso candidato ao Senado, o advogado Sérgio Redó, sobrevivo da misericórdia de amigos. O mais grave eu soube por meio de uma fonte fidedigna, ela pediu o sigilo do nome: da indenização estipulada na sentença a mulher que venceu o processo ficaria com R$ 2 mil apenas. O restante, quase R$ 15 mil, iria para a conta bancária de Redó.

Talvez pela juíza Andrea de Abreu e Braga integrar a lista dos magistrados que ganham acima do teto salarial de São Paulo, ela não se atentou para o fato de eu não cometido crime algum, ser jornalista independente, que trabalha por conta própria e só se alimenta, paga aluguel, se recebe o dinheiro por reportagem que investiga, redige, edita e pública no blog “Sem Censura”.

Se a magistrada decidisse contra os políticos corruptos de São Paulo com o mesmo entusiasmo com que bloqueou o dinheiro do meu sustento, deixaria um rico legado aos paulistas e tornar-se-ia o marco na moralização dos servidores públicos, incluindo-se aí os juízes de Direito. O nome da “vítima” foi retirado do texto. A reportagem é mantida, prevalecendo o direito constitucional do direito à informação. Fatos não se retratam!

Rombo nos cofres da A.P.I. deve ultrapassar R$ 200 mil

“Censura não se debate. Censura se combate” (Ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal)

O Ministério Público de São Paulo precisa intervir urgente junto ao Judiciário – o MP interviu – para conceder aos jornalistas a reintegração de posse da Associação Paulista de Imprensa. Ocupada ilegalmente pelo advogado Sérgio Redó desde 2012, a octogenária entidade está falindo com os sucessivos desvios de verbas praticados pelo pseudopresidente

Artimanhas de Redó irritam até o amigo, administrador Zé Alfredo!

Quase 100 anos após ser fundada, a Associação Paulista de Imprensa corre o risco de fechar as portas se não for devolvida aos jornalistas imediatamente. À mercê dos esquemas corruptos do advogado Sérgio de Azevedo Redó desde 2012, quando ele fraudou o estatuto para tentar se perpetuar na Presidência, a A.P.I. sofre incessantes desfalques em suas finanças. O rombo pode exceder R$ 200 mil.

Documentos contábeis em poder desta repórter denunciam: Sérgio Redó desvia dinheiro da A.P.I. até para igreja evangélica! Um templo denominado de “Poderoso Deus” teria recebido quase R$ 800,00 de uma só vez. O advogado detém a movimentação exclusiva da conta bancária da associação, o que é ilegal também. De posse de um cartão magnético, ele faz saques em dinheiro, inclusive de madrugada, para arcar com as suas despesas pessoais.

A anatomia do desastre financeiro provocado por Redó foi realizada nos relatórios anuais de caixa da A.P.I. e na conta que ela mantém no banco Itaú. O estudo preliminar, referente ao período de 2013 a 2015, mostra que o advogado desvia dinheiro para saldar dívidas estranhas às atribuições da entidade, a exemplo de pagamentos de comissão de aluguel de salas do edifício-sede e outras despesas desconhecidas, e não comprovadas.

De acordo com a análise, existem indícios fortes de desvios e apropriação indevida de verbas da associação em benefício de Sérgio Redó, presidente fictício, cujo mandato venceu a quase quatro anos. O dinheiro embolsado pelo pseudopresidente é oriundo dos aluguéis de salas do prédio e dos pagamentos de anuidades dos associados.

O relatório conclui que existem provas cabais de má gestão financeira e de prática de falcatruas com o dinheiro arrecadado. Segundo o contador Eduardo Martins, responsável pela análise, só uma auditoria financeira será capaz de esclarecer todas as irregularidades, como os altos valores gastos com alimentação e até com festejos carnavalescos.

“Eu roubo, quero continuar roubando em paz e conto com alguns membros do Judiciário que se acham acima da Lei como eu, para condenar o jornalista que se atrever a me desmascarar”. (Na indústria das ações por “danos morais” essa é a “Justiça” que prevalece no Brasil!)

Pagamentos suspeitos maquiam fraudes? ip

Conversa entre Redó e Zé Alfredo: A.P.I. em perigo

Conhecido pelos calotes que dá em servidores da A.P.I. – o profissional Sérgio Redó alega que pagou R$ 25 mil de salário para uma secretária. O ordenado é incompatível com a função e com a receita da entidade. Fontes afirmam que a moça não recebeu de Redó sequer o salário de secretária. “a secretária só não amargou prejuízo porque uma terceira pessoa ligada à entidade pagou o dinheiro dela”, acrescentam.

No início de 2013 Redó teria pago R$ 3.600,00 de comissão do aluguel do 5º andar do prédio da A.P.I. (?!!!) O pagamento injustificável foi dividido em cinco parcelas, quatro delas pagas num único dia, sete de janeiro, o que leva a crer que as comissões teriam beneficiado pessoas diferentes.

No dia sete foram pagas três parcelas de R$ 150,00 e uma de R$ 100,00. No dia seguinte, oito de janeiro, houve o pagamento de mais uma parcela de comissão, no valor de R$ 3.050,00. Somente uma investigação mais apurada nas contas da A.P.I. vai esclarecer os pagamentos suspeitos feitos por Redó.

Sérgio Redó tenta reduzir a A.P.I. a uma mera administradora de locação de salas, mas parece não ter talento para isso também. Em 2013, quando o pseudopresidente iniciou a segunda gestão – o mandato foi “conquistado” mediante estatuto fraudado –, a entidade faturou R$ 287.130,87 com aluguéis de salas durante o ano. Em 2014, a locação teria rendido somente R$ 112.329,74. A queda de R$ 174.801,13 na arrecadação de aluguéis só será esclarecida também por uma auditoria financeira.

Sérgio Redó fundou igreja evangélica?!

Quem é o dono da “igreja-empresa” fundada em 2010, um ano depois de Redó assumir a A.P.I. e para quem ele é acusado de repassar dinheiro da entidade? ip

Estranhamente, a Igreja Evangélica Poderoso Deus, para quem Sérgio Redó desvia o dinheiro da A.P.I. – o pseudopresidente se declara Kardecista –, foi fundada em 2010, um ano depois de ele assumir a Presidência. Mais estranho ainda é o fato de a igreja identificar o seu perfil na web como sendo uma empresa privada, e com um único templo, que estaria localizado na Rua Joaquim Afonso De Souza 382, na cidade de São Paulo.

Mais estranho ainda é o fato da “igreja evangélica” que recebe dinheiro da A.P.I., se posicionar na internet como uma “empresa de capital privado” e em plena ascensão financeira. No perfil da igreja o dono desconhecido do templo “Poderoso Deus” se vangloria:

__ “Esta empresa de capital privado foi fundada no ano de 2010 (quatro anos atrás). Igreja Evangélica Poderoso Deus encontra-se em funcionamento a menos de 9 anos do que a expectativa média de vida para uma empresa no Brasil, e a menos de 12 anos da expectativa média de vida para uma empresa do segmento de organizações religiosas” (sic).

A história da A.P.I. x Igreja-Empresa fica estranhíssima quando o dono desconhecido do “templo religioso” afirma no perfil da web que emprega cinco pessoas – a análise nas contas da entidade identificou cinco pagamentos estranhos para pessoas cujos nomes são precedidos pela sigla “ROUNBCUBE”, incluindo a Igreja Evangélica Poderoso Deus.

Administrador ameaça tomar de Redó cartão do banco


Zé Alfredo tenta última cartada para barrar as fraudes

Os sucessivos desfalques de Sérgio Redó no caixa da A.P.I. são tão escancarados que irritou até o amigo dele, José Alfredo Machado de Assis, responsável pela administração. Zé Alfredo, como é chamado, ameaçou tomar o cartão magnético de Redó como única forma de barrar os desvios de dinheiro.

Em conversa com o pseudopresidente, via WhatsApp, Zé Alfredo reclama que não sabe como vai fazer para conciliar as saídas e saques da conta bancária, acrescentando que não saberá explicar o que aconteceu com os valores constantes no extrato bancário em 2013 a 2015. “Vou tirar de você o cartão do banco. É sério”.

Zé Alfredo avisa, em outra mensagem, que Rose Campos estava irritadíssima com Redó por ele nunca ter feito nenhuma prestação de contas, por ter sumido com as fotos e os quadros que pertenciam à instituição; por fazer promoção pessoal à custa do programa de tevê da A.P.I., o Sala de Imprensa, por estar designando diretores mesmo sabendo que a situação dele (a de Redó) não permite. “Rose disse que atualmente você só pensa na sua autopromoção”, observa o amigo.

A preocupação de Zé Alfredo não é por acaso. De janeiro a dezembro de 2013, entrou nos cofres da A.P.I. R$ 211.649,21 e Redó não esclarece como o dinheiro foi gasto. Durante o ano seguinte, 2014, teria entrado apenas R$ 34.544,00 no caixa. A queda de R$ 177.105,21 na receita é mais uma incógnita que Redó não explica aos associados.

Em 2015 a situação financeira se agrava, pois os créditos foram de apenas 10.578,90, quando deveria ter disponível em caixa R$ 189.561,19. Em suma, o pseudopresidente está falindo a A.P.I. Zé Alfredo sabe que numa hora qualquer ele poderá ter de prestar contas à Justiça, junto com o amigo Redó, sobre o paradeiro do dinheiro da Associação Paulista de Imprensa.

  • Sobre o autorJornalista Investigativa
  • Publicações43
  • Seguidores46
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações413
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-bloqueia-salario-de-reporter/910011948

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2019.8.26.0002 SP XXXXX-29.2019.8.26.0002

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Depois de esbarrar em juízes cumpridores da Lei, e que por isso se recusaram a excluir a reportagem sobre os desfalques financeiros na Associação Paulista de Imprensa, o advogado e gestor da A.P.I., Sérgio Redó lançou mão do que ele sabe fazer muito bem: Usar a entidade como moeda de barganha para negociatas. Ele tanto articulou que conseguiu da juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível de São Paulo, o bloqueio do meu salário de jornalista para indenizar uma mulher jamais acusada de crime algum na reportagem "Rombo nos Cofres da A.P.I. deve ultrapassar R$ 200 mil". A matéria é republicada sem o nome da mulher - uma das vítimas de Redó -, porém a sentença de Andrea de Abreu deixa claríssimo: A liberdade de imprensa está por um fio. continuar lendo