Comprador de Imóvel na Planta Consegue na Justiça Liminar Para Suspender Cobranças de Taxas de Ligação de Serviços Públicos
Hoje, estamos aqui para compartilhar com vocês uma excelente decisão judicial que o nosso escritório teve, defendendo uma compradora de imóvel na planta, do programa minha casa minha vida. Como já havíamos comentado em outro artigo, as despesas com taxas de ligação de serviços públicos ou serviços definitivos não podem ser repassadas ao consumidor, caso haja cláusula expressa no contrato de financiamento com o banco dizendo que todas essas despesas já estão incluídas no preço total do imóvel. Ora, se as despesas com taxas de ligações de serviços públicos já estão embutidas no preço total do imóvel não faz o menor sentido ter que pagá-las novamente, certo? Esse foi o entendimento da 8º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no processo nº 2318388-38.2023.8.26.0000 , ao conceder a liminar para que a construtora suspendesse a cobrança das despesas de serviços públicos, conforme trecho da decisão: “Nos termos do art. 1.019 , inciso I , do CPC , DEFIRO, em antecipação