Código Penal da República Popular Democrática da Coreia do Norte
Caros colegas estudantes, advogados, juízes, promotores e afins, Meu objetivo ao publicar este artigo não é, de forma alguma, criar conflitos. Apenas quero saber a opinião dos senhores a respeito do Código Penal aqui exposto, pois tenho em mente que poucas pessoas tiveram algum contato com o mesmo. Tornemos este espaço um ambiente confortável para discussões, ponderações e comparações do Código. Afinal, informação nunca é demais. Vamos ao código, e boa leitura. CAPÍTULO 1 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO PENAL Artigo 1º (Objetivos do Código Penal) O código penal da República Popular Democrática da Coreia defende a soberania do Estado e do sistema socialista e, ao estabelecer o sistema de responsabilidade penal e códigos penais para os crimes, garante que as pessoas possam levar uma vida independente e criativa. Artigo 2º (Princípio do tratamento dos infratores) No tratamento dos infratores, o Estado deve aderir aos princípios que foram atribuídos pela classe trabalhadora e aplicar sanções