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Pedreiro que difamou empregador é condenado a pagar danos morais
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e faz jus a indenização por dano moral sempre que seu nome, credibilidade ou imagem forem atingidos por algum ato ilícito. Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou em danos morais um pedreiro que difamou o empreiteiro para quem trabalhava. O colegiado só reduziu o valor da indenização, que caiu de R$ 5 mil para R$ 3 mil, para adequá-lo à capacidade econômica da parte ré.
Demitido sem justa causa, por extinção normal do contrato de trabalho, o autor procurou duas empresas de engenharia para pedir pagamento de salário, alegando que a empreiteira que o empregou estava se negando a ajudá...
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