Jornal que distorce fatos e não ouve envolvidos abusa da liberdade de imprensa
Veículo de imprensa que não relata fielmente os fatos e acusa alguém apenas com base na palavra de uma pessoa, sem ouvir a sua versão, abusa da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da cidade de Nova Era e condenou o jornal O Celeste, do município de João Monlevade, a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um aposentado por ter veiculado uma matéria ofensiva à sua honra.
Em julho de 2009, o aposentado viu uma retroescavadeira e uma caminhonete de propriedade da Prefeitura de Bela Vista de Minas sendo usadas para trabalhos na casa do presidente da Câmara dos Vereadores na época. Ele então fotografou a cena e enviou as fotos para o jornal Bom Dia, da cidade de João Monlevade, que as publicou.
Em seguida, O Celeste publicou uma reportagem intitulada Denúncia de morador de Bela Vista contra vereador é falsa, em que defendia o político e criticava o autor da denúncia. Segundo o aposentado, ele não foi procurado pela redação do jornal para apresentar sua versão dos fatos e o texto afirmou que ele teria feit...
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