Consumidores lesados com o Plano Programa de Férias Di Roma Vacation Club podem reaver parte do que pagaram
não conseguia utilizar os benefícios do programa, sendo sempre alegado que todos as vagas estariam já preenchidas ou a pontuação que o mesmo tinha não era suficiente, tendo que ainda pagar de forma antecipada... Alegou, em síntese, que em janeiro de 2011, esteve com sua família em hotel da primeira requerida quando firmou contrato para “Programa de Férias Di Roma Vacation Club”... Trata-se de programa de férias por tempo compartilhado, no qual o autor comprometeu-se a pagar valores mensais em troca do uso de unidades hoteleiras no Brasil e exterior