MP 927/2020 - Pagamento de férias
Nova Lei permite a ampliação do prazo de pagamento das férias
A MP 927/2020 flexibilizou os prazos para concessão e pagamento das férias + 1/3.
Foi reduzido para 48h o prazo entre a comunicação ao empregado e o início das férias individuais, antes de 30 dias.
No tocante às férias coletivas, além da redução do prazo para 48h, antes de 15 dias, a MP dispensa a comunicação à fiscalização do trabalho e ao sindicato profissional.
O prazo para pagamento da remuneração correspondente às férias, que deveria ser realizado acrescido do terço constitucional com antecedência de 02 dias, foi ampliado para o quinto dia útil do mês subsequente ao da concessão.
O prazo para pagamento do terço constitucional, antes pago de forma antecipada, junto com a remuneração correspondente às férias, foi ampliado até a data na qual deverá ser pago o décimo terceiro salário.
A MP prevê, ainda, a concessão de férias individuais referentes a período aquisitivo incompleto ou futuro.
A adoção da medida pelo empregador depende de instrumento contratual escrito.
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