Fernando Borges: A visão do TST sobre o uso de celular corporativo
Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24 horas. As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 do salário normal... O parágrafo segundo do artigo 244 da Consolidação das Leis do Trabalho traz a definição legal do que se compreende por sobreaviso, qual seja: Considera-se de sobreaviso o empregado efetivo, que permanecer... Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão por meio da reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a empregado que permanecia à disposição da empresa empregadora por intermédio